Portaria n.º 581/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Torre de Moncorvo, bem como a transferência de gestão…

Tipo Portaria
Publicação 2008-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Torre de Moncorvo, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Açoreira, Carviçais, Felgar, Felgueiras, Maçores, Larinho, Souto da Velha e Torre de Moncorvo, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 2751-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Julho

Pela Portaria n.º 284/2002, de 15 de Março, alterada pela Portaria n.º 466/2006, de 22 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Torre de Moncorvo (processo n.º 2751-DGRF), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 15 575 ha e não de 15 505 ha, como é referido na Portaria n.º 466/2006, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Torre de Moncorvo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Açoreira, Carviçais, Felgar, Felgueiras, Maçores, Larinho, Souto da Velha e Torre de Moncorvo, município de Torre de Moncorvo, com a área de 15 575 ha.

2.º Mantém-se a área de interdição à caça criada pela Portaria n.º 466/2006, de 22 de Maio.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a)

55 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Junho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/12900/0420804209.pdf))

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