Portaria n.º 586/2008 — Concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria Luísa dos Reis Mota de Campos a zona de caça turística do Pombal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria Luísa dos Reis Mota de Campos a zona de caça turística do Pombal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 4871-DGRF)
de 7 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Maria Luísa dos Reis Mota de Campos, com o número de identificação fiscal 139693394 e sede na Avenida de Luís Bívar, 93, 4.º, esquerdo, 1050-143 Lisboa, a zona de caça turística do Pombal (processo n.º 4871-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 1037 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/12900/0421104211.pdf))
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