Portaria n.º 588/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra do Extremo, Segura, Toulões e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra do Extremo e Toulões, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 476-DGRF)
de 7 de Julho
Pela Portaria n.º 1118/2002, de 27 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras (processo n.º 476-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à CINEGETUR - Empreendimentos Cinegéticos e Turísticos, S. A.
Veio agora aquela entidade requerer a renovação desta zona de caça e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra do Extremo, Segura, Toulões e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 4380 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra do Extremo e Toulões, município de Idanha-a-Nova, com a área de 173 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4553 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/12900/0421204212.pdf))
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