Portaria n.º 59/2008 — Anexa a zona de caça turística do Crespo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa a zona de caça turística do Crespo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 2563-DGRF)
de 18 de Janeiro
Pela Portaria n.º 901/2001, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1033-B/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade do Crespo, S. A., a zona de caça turística do Crespo (processo n.º 2563-DGRF), situada no município de Serpa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 21 ha, ficando a mesma com a área total de 1207 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/01/01300/0061000611.pdf))
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