Declaração de Rectificação n.º 59/2008 — Rectifica a Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2013-08-07, Portaria n.º 253/2013 — Altera os Regulamentos de aplicação do Programa de Desenvolviment…
Rectifica a Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.3, «Modernização e Capacitação das Empresas Florestais», da medida n.º 1.3, «Promoção da Competitividade Florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No 1.º parágrafo do anexo ii ao Regulamento, onde se lê «Custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto, quando estejam em causa operações que envolvam inovação tecnológica ou que exijam níveis de especialização elevada, nomeadamente os custos associados a inscrição, matrícula e propina em acções de formação não financiadas por outras medidas do PRODER ou financiadas pelo FSE.» deve ler-se «Custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto, quando estejam em causa operações que envolvam inovação tecnológica ou que exijam níveis de especialização elevada, nomeadamente os custos associados a inscrição, matrícula e propina em acções de formação não financiadas por outras medidas do PRODER ou não financiadas pelo FSE.».
2 - No n.º 24 do anexo ii ao Regulamento, onde se lê:
«24 - Equipamento de escritório e outro mobiliário - fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc., excepto os previstos nos n.os 132.1 e 132.7.»
deve ler-se:
«24 - Equipamento de escritório e outro mobiliário - fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc., excepto os previstos nos n.os 13.1 e 13.7.»
3 - No n.º 36 do anexo ii ao Regulamento, onde se lê:
«36 - Investimentos excluídos definidos no artigo 245.º»
deve ler-se:
«36 - Investimentos excluídos definidos no artigo 24.º»
Centro Jurídico, 2 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito.
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