Portaria n.º 593/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Parreiras, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Parreiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 1946-DGRF)
de 8 de Julho
Pela Portaria n.º 756/2002, de 28 de Junho, foi renovada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça associativa das Parreiras (processo n.º 1946-DGRF), situada no município de Alandroal, concessionada ao Clube de Caçadores das Parreiras.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 1438 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 68 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1506 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/13000/0424104241.pdf))
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