Portaria n.º 596/2008 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à SAMAKI - Exploração Agrícola e Florestal, Lda., a zona de caça turística da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à SAMAKI - Exploração Agrícola e Florestal, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Infantado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 4855-DGRF)
de 8 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Benavente:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à SAMAKI - Exploração Agrícola e Florestal, Lda., com o número de identificação fiscal 506404803 e sede na Rua de Tierno Galvan, torre 3, sala 509, 1070-274 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Infantado (processo n.º 4855-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 932 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/13000/0424204242.pdf))
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