Portaria n.º 599/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santiago dos Velhos, abrangendo vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santiago dos Velhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1904-DGRF)
de 9 de Julho
Pela Portaria n.º 254-EG/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 154/2000, de 17 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santiago dos Velhos a zona de caça associativa de Santiago dos Velhos (processo n.º 1904-DGRF), situada no município de Arruda dos Vinhos, válida até 15 de Julho de 2008.
Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos, com a área de 1165 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município, com a área de 204 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1369 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/13100/0427304273.pdf))
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