Declaração de Rectificação n.º 6/2008 — Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, que aprova a minuta do contrato de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, que aprova a minuta do contrato de concessão que atribui à AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da concessão Douro Litoral, publicada no Diário da República, 1.ª série (2.º suplemento), n.º 250, de 28 de Dezembro de 2007

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série (2.º suplemento), n.º 250, de 28 de Dezembro de 2007, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No texto da cláusula 13.1 da minuta do Contrato de Concessão anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, onde se lê:

«13 - Prazos da Concessão»

13.1 - No que respeita aos Lanços referidos no n.º 6.1 e na alínea g) do n.º 6.2, o prazo da Concessão é de 27 anos a contar da data da assinatura do Contrato de Concessão, expirando automaticamente às 24 horas do dia em que ocorrer o 27.º aniversário dessa assinatura.»

deve ler-se:

«13 - Prazos da Concessão»

13.1 - No que respeita aos Lanços referidos no n.º 6.1 e na alínea g) do n.º 6.2, o prazo da Concessão é de 27 anos a contar das 24 horas do dia 1 de Janeiro de 2008, expirando automaticamente às 24 horas do dia em que ocorrer o 27.º aniversário desse dia.»

2 - No texto da cláusula 92 da minuta do Contrato de Concessão anexa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, onde se lê:

«92 - Entrada em vigor

O Contrato de Concessão entrará em vigor às 24 horas do dia da sua assinatura, contando-se a partir dessa data o prazo de vigência da Concessão.»

deve ler-se:

«92 - Entrada em vigor

O Contrato de Concessão entrará em vigor às 24 horas do dia 1 de Janeiro de 2008, contando-se a partir desse dia o prazo de vigência da Concessão.»

Centro Jurídico, 13 de Fevereiro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

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