Portaria n.º 611/2008 — Revogação de regime remuneratório - MCSUB
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Revogação de regime remuneratório - MCSUB
A Portaria n.º 1157/2004 (2.ª série), de 22 de Outubro, dos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, que criou a missão de fiscalização e acompanhamento do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos Destinados à Marinha Portuguesa, designada por Missão da construção dos submarinos (MCSUB), atribuiu aos elementos nomeados para prestar serviço permanente na respectiva delegação na Alemanha, para além das remunerações correspondentes aos respectivos posto e escalão, o direito às remunerações adicionais e outras regalias previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março.
O despacho n.º 4182/2008, de 16 de Janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2008, veio definir um novo regime de abonos para os militares das Forças Armadas que integram as missões de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de aquisição de equipamentos militares celebrados no âmbito da Lei de Programação Militar, sendo que, nos termos do disposto no seu n.º 13, este novo regime é aplicável aos militares que já integram as missões de fiscalização e acompanhamento actualmente existentes a partir de 1 de Julho de 2008.
Neste contexto, afigura-se pertinente proceder à revogação do n.º 5 da Portaria n.º 1157/2004 (2.ª série), de 22 de Outubro, dos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o que se efectiva pela presente portaria.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição e no artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É revogado o n.º 5 da Portaria n.º 1157/2004 (2.ª série), de 22 de Outubro, dos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004.
2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
2 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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