Portaria n.º 620/2008 — Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Município do Seixal, anexo à Portaria n.º 92/2002, de 30 de Janeiro

Tipo Portaria
Publicação 2008-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Município do Seixal, anexo à Portaria n.º 92/2002, de 30 de Janeiro

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de 16 de Julho

A Portaria n.º 92/2002, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 892/2003, de 26 de Agosto, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Seixal, aprovando, ainda, em anexo, o respectivo Regulamento Interno.

Volvidos seis anos após a instalação do Julgado de Paz no Beco dos Cordoeiros, 11-13, no Seixal, constatou-se a indispensabilidade de prover à mudança de instalações de modo a melhorar as condições de atendimento e do nível de prestação do serviço no âmbito das variadas competências do Julgado de Paz.

Com este objectivo, a Câmara Municipal do Seixal providenciou novas instalações para o Julgado de Paz, pelo que se verifica, consequentemente, a necessidade de se proceder à adaptação do respectivo regulamento interno, adequando-o à nova localização do Julgado de Paz e simplificando iniciativas semelhantes que promovam a adequação das instalações às necessidades dos cidadãos que as utilizam.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º É alterado o artigo 1.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Município do Seixal, anexo à Portaria n.º 92/2002, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 892/2003, de 26 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

1 - O Julgado de Paz do Seixal fica sedeado na Avenida do Infante D. Augusto, 104-B, rés-do-chão, esquerdo, Quinta do Batateiro, Cruz de Pau, no Seixal.

2 - ...

3 - ...

4 - O local da sede do Julgado de Paz do Seixal pode ser alterado por protocolo celebrado entre o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios e a Câmara Municipal do Seixal.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 18 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 7 de Julho de 2008.

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