Declaração de Rectificação n.º 63-B/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 22 de Agosto de 2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 22 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - Na alínea l) do n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:
«l) Zonas de protecção das águas de transição.»
deve ler-se:
«l) Faixas de protecção das águas de transição.»
2 - o anexo ii saiu com várias inexactidões, pelo que se rectifica, procedendo-se à sua republicação integral, na versão corrigida:
ANEXO II — (a que se refere o artigo 20.º)
Usos e acções compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas na REN
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20401/0000200006.pdf))
Centro Jurídico, 21 de Outubro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
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