Portaria n.º 633/2008 — Transfere para Maria Joaquina Palma Guerreiro Gonçalves a concessão da zona de caça turística das Herdades da Quinta da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para Maria Joaquina Palma Guerreiro Gonçalves a concessão da zona de caça turística das Herdades da Quinta da Caldeira e outras, situada na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 431-DGRF)
de 23 de Julho
Pela Portaria n.º 1011/98, de 4 de Dezembro, foi renovada até 1 de Junho de 2013 a zona de caça turística das Herdades da Quinta da Caldeira e outras, processo n.º 431-DGRF, englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Mértola, com a área de 630 ha e concessionada a Jacinto Guerreiro Lança Palma.
Vem agora Maria Joaquina Palma Guerreiro Gonçalves requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades da Quinta da Caldeira e outras, processo n.º 431-DGRF, situada na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, seja transferida para Maria Joaquina Palma Guerreiro Gonçalves, com o número de identificação fiscal 128722827 e sede na Rua de Delfina Rosa Alho, 5, 7750 Mértola.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008.
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