Portaria n.º 634/2008 — Desanexa da zona de caça turística do Couto de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Desanexa da zona de caça turística do Couto de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1988-DGRF)
de 23 de Julho
Pela Portaria n.º 998/97, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1177/2004, de 14 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Couto de Penha Garcia, Lda., a zona de caça turística do Couto de Baixo (processo n.º 1988-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 9 ha, ficando a mesma com a área total de 1076 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14100/0458304584.pdf))
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