Portaria n.º 64/2008 — Extingue a zona de caça municipal de Mourão (5), situada no município de Mourão (processo n.º 2663-DGRF)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal de Mourão (5), situada no município de Mourão (processo n.º 2663-DGRF)
de 22 de Janeiro
Pela Portaria n.º 849-E/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Mourão (5) (processo n.º 2663-DGRF), situada no município de Mourão, com a área de 860,68 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mourão.
Veio agora a entidade titular da zona de caça pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal de Mourão (5) (processo n.º 2663-DGRF) e consequentemente a respectiva transferência de gestão.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.
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