Declaração de Rectificação n.º 65/2008 — Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-12-29, Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A — Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Aç…
Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que aprova o regime económico, financeiro e contra-ordenacional aplicável à gestão de resíduos realizada na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê:
«1 - A ECOCERV é exigível no momento da introdução em consumo das embalagens referidas no n.º 1 do artigo 6.º, devendo a referida introdução ser declarada em simultâneo e no mesmo documento de formalização estabelecido para o IABA.»
deve ler-se:
«1 - A ECOCERV é exigível no momento da introdução em consumo das embalagens referidas no artigo 6.º, devendo a referida introdução ser declarada em simultâneo e no mesmo documento de formalização estabelecido para o IABA.»
Centro Jurídico, 15 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito.
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