Resolução da Assembleia da República n.º 66/2008 — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a União Internacional das Telecomunicações Relativo à Realização…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2008-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 17

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a União Internacional das Telecomunicações Relativo à Realização, Organização e Financiamento do 4.º Fórum Mundial Sobre Políticas de Telecomunicações da União Internacional das Telecomunicações e Reuniões Relacionadas, assinado em Genebra em 17 de Outubro de 2008

Histórico de alterações JSON API

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a União Internacional das Telecomunicações Relativo à Realização, Organização e Financiamento do 4.º Fórum Mundial Sobre Políticas de Telecomunicações da União Internacional das Telecomunicações e Reuniões Relacionadas, assinado em Genebra em 17 de Outubro de 2008.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a União Internacional das Telecomunicações Relativo à Realização, Organização e Financiamento do 4.º Fórum Mundial Sobre Políticas de Telecomunicações da União Internacional das Telecomunicações e Reuniões Relacionadas, assinado em Genebra em 17 de Outubro de 2008, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 7 de Novembro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A UNIÃO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES RELATIVO À REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DO 4.º FÓRUM MUNDIAL SOBRE POLÍTICAS DE TELECOMUNICAÇÕES DA UNIÃO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES E REUNIÕES RELACIONADAS.

(Lisboa, 20 a 24 de Abril de 2009)

Preâmbulo

A - Atendendo a que a Resolução 2 (Rev. Marraquexe, 2002) da Conferência de Plenipotenciários, decidiu que o fórum mundial sobre políticas de telecomunicações, conforme estabelecido pela Resolução 2 (Quioto, 1994) deverá ser mantido de forma a debater, trocar ideias e informação sobre políticas e matérias reguladoras de telecomunicações;

B - Atendendo a que a Decisão 9 (Antália, 2006), da Conferência de Plenipotenciários, decidiu convocar o 4.º Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações em Genebra, no 1.º trimestre de 2009;

C - Atendendo a que o artigo 3.2.1 do Memorando de Entendimento, assinado em 8 de Dezembro de 2007, entre o Governo da República Portuguesa e a União Internacional das Telecomunicações, identificou «a organização em Portugal de fóruns, sessões de formação ou conferências sobre temas de importância estratégica para o sector das telecomunicações» como sendo uma das áreas de cooperação entre os signatários;

D - Atendendo a que a República Portuguesa convidou a União Internacional das Telecomunicações a realizar o 4.º Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações (doravante designado por «FMPT-09») em Lisboa, nos dias 22 a 24 de Abril de 2009, a sessão informativa (doravante designada por «sessão informativa») em Lisboa, a 21 de Abril de 2009, e, se necessário, a reunião do Grupo Informal de Peritos (doravante designada por «reunião do GIdP») em Lisboa, a 20 de Abril de 2009 (o FMPT-09, a sessão informativa e a GIdP, colectivamente designados por «eventos»);

E - Atendendo a que a necessária maioria de Estados membros do Conselho da União Internacional das Telecomunicações se declarou a favor de os eventos se realizarem no local e datas mencionados; e

F - Atendendo a que a República Portuguesa, por esse motivo, tenciona anuir às disposições da Constituição e Convenção da União Internacional de Telecomunicações (Genebra, 1992), conforme emendadas nas subsequentes Conferências de Plenipotenciários (Quioto, 1994, Minneapolis, 1998, Marraquexe, 2002, e Antália, 2006) e às resoluções e decisões aplicáveis da Conferência de Plenipotenciários e do Conselho, em particular:

1) Resolução 2 (Rev. Marraquexe, 2002) da Conferência de Plenipotenciários relativa ao Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações;

2) Decisão 9 (Antália, 2006) da Conferência de Plenipotenciários relativa ao 4.º Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações;

3) Resolução 5 (Quioto, 1994) da Conferência de Plenipotenciários sobre convites para efectuar conferências da União fora de Genebra;

4) Resolução 83 do Conselho, conforme emendada, relativa à organização, financiamento e liquidação das despesas relativas a conferências e reuniões da União;

5) Decisão 304 do Conselho sobre a participação de delegações dos Estados membros da União em conferências e reuniões da União;

6) Resolução 1004 do Conselho sobre privilégios, imunidades e recursos relacionados com as actividades da União;

7) Resolução 99 (Rev. Antália, 2006) da Conferência de Plenipotenciários sobre a situação da Palestina na União Internacional de Telecomunicações; e

8) Resolução 6 (Quioto, 1994) da Conferência de Plenipotenciários e Resolução 741 do Conselho sobre as condições que regem a presença de organizações/movimentos de libertação nas reuniões da União Internacional de Telecomunicações;

assim sendo, agora a República Portuguesa, doravante designada por «Parte Portuguesa», e a União Internacional de Telecomunicações (UIT), doravante designadas colectivamente por as «Partes», acordam o seguinte:

Artigo I

Definições

1.1 - Para efeitos do presente Acordo, a expressão «participantes dos eventos» será usada para referir qualquer delegado, membro de uma delegação, representante dos membros do sector em questão ou observador convidado para os eventos pelo Secretário-Geral da UIT (doravante designado «Secretário-Geral»), incluindo qualquer observador de acordo com a Resolução 99 (Rev. Antália, 2006), a Resolução 6 (Quioto, 1994) e a Resolução 741 do Conselho.

1.2 - Para efeitos do presente Acordo, a expressão «colaborador da UIT» será usada para referir qualquer detentor de um cargo elegível da UIT que participe nos eventos, qualquer colaborador da UIT ou membro do pessoal destacado para os eventos, ou qualquer colaborador especialmente recrutado pela UIT para os eventos, em conformidade com a lista UIT de colaboradores.

Artigo II

Local e datas dos eventos

2.1 - O FMPT-09, a sessão informativa e a reunião do GIdP terão lugar no Centro de Congressos de Lisboa, Praça das Indústrias, 1300-307 Lisboa, Portugal (doravante designado por «Centro de Congressos»).

2.2 - A abertura oficial do FMPT-09 ocorrerá a 22 de Abril de 2009 e terminará os seus trabalhos a 24 de Abril de 2009.

2.3 - Se necessário, a reunião do GIdP ocorrerá a 20 de Abril de 2009, e a sessão informativa ocorrerá a 21 de Abril de 2009.

2.4 - As condições específicas, relacionadas com as datas precisas durante as quais as instalações, recursos, serviços e pessoal local a ser providenciado pela Parte Portuguesa (v. o artigo vii infra) devem estar disponíveis e completamente operacionais, encontram-se especificadas nos anexos deste Acordo n.os 2, 3 e 4, respectivamente.

Artigo III

Convites e admissão

3.1 - Os convites para participar no FMPT-09 serão enviados pelo Secretário-Geral para os Estados membros da UIT. O Secretário-Geral também enviará convites para aquelas organizações e entidades que possam participar no FMPT-09 na qualidade de observadores.

3.2 - Os convites para participar na reunião do GIdP e na sessão informativa serão enviados pelo Secretário-Geral.

3.3 - A Parte Portuguesa, na qualidade de país anfitrião, autorizará os participantes dos eventos e todos os colaboradores da UIT que tomarão parte dos trabalhos a entrar em Portugal e permanecer no País durante todo o período de duração das suas obrigações, ou missão, relacionada com os eventos. Esta autorização também se estende aos cônjuges e filhos menores que os acompanhem.

3.4 - Para esse efeito, a Parte Portuguesa tomará as medidas apropriadas com vista a que, quando necessários, os vistos e autorizações de entrada sejam emitidos gratuitamente a todos os participantes nos eventos e aos colaboradores da UIT desde que os mesmos sejam requeridos junto de uma embaixada de Portugal ou consulado português, com a brevidade possível e no máximo de duas semanas antes das datas de abertura dos eventos desde que o pedido de visto seja feito, no mínimo, cinco semanas antes das datas de abertura dos eventos; se o pedido for feito mais tarde, o mesmo receberá tratamento prioritário. No caso de delegados devidamente registados para participar nos eventos e colaboradores da UIT aos quais não tenha sido possível obter o respectivo visto ou permissão de entrada em data anterior à sua chegada a Portugal, a Parte Portuguesa deverá efectuar os esforços necessários de modo a ser possível conceder vistos e autorizações de entrada em locais de relevo de entrada em Portugal.

3.5 - De modo a tornar mais célere o processo de concessão de vistos, 45 dias antes do início dos eventos, e daí em diante com uma periodicidade semanal, a UIT deverá facultar à Parte Portuguesa uma lista de todos os participantes pré-registados para os eventos, bem como dos colaboradores da UIT envolvidos.

Artigo IV

Privilégios e imunidades

4.1 - No âmbito do presente Acordo e da sua aplicação, a Parte Portuguesa aplicará, mutatis mutandis, a respeito dos eventos, as disposições da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, conforme aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de Fevereiro de 1946 (doravante designada como «Convenção de 1946»), da qual Portugal é Parte desde 14 de Outubro de 1998 (v. também Resolução 1004 do Conselho, confirmando a anterior Resolução 193). Em particular, os delegados e os membros de uma delegação poderão beneficiar durante a realização dos eventos e por um período de 10 dias antes do seu início e 5 dias após a sua conclusão, dos privilégios, imunidades e facilidades previstos no artigo iv da Convenção de 1946. Adicionalmente, os colaboradores da UIT poderão beneficiar durante a realização dos eventos e por um período de 10 dias antes do seu início e 5 dias após a sua conclusão, dos privilégios, imunidades e facilidades previstos nos artigos v e vii da Convenção de 1946.

4.2 - Os observadores das Nações Unidas, agências especializadas e a Agência Internacional de Energia Atómica deverão usufruir dos privilégios e imunidades de acordo com os artigos v e vii da Convenção de 1946.

4.3 - Outros observadores, mencionados no parágrafo 1.1 supra, também deverão usufruir de imunidade jurisdicional no que se refere tanto a palavras ditas e escritas, como a qualquer acto por eles cometido resultante da sua participação nos eventos.

4.4 - O pessoal fornecido à UIT pela Parte Portuguesa, de acordo com os artigos vi e vii deste Acordo e a secção 3 do anexo n.º 2 deste Acordo, será colocado sob a direcção e supervisão do Secretário-Geral. Este pessoal usufruirá de imunidade jurisdicional no que se refere tanto a palavras ditas e escritas, como a qualquer acto por eles praticado resultante da sua participação oficial nos eventos.

4.5 - A UIT, as suas propriedades e bens, a quem quer que pertençam, usufruirão de imunidade jurisdicional, excepto na medida em que em algum caso particular tenha expressamente renunciado à sua imunidade. É entendido que nenhuma renúncia de imunidade se estende a qualquer medida de execução. Para efeitos da Convenção de 1946, as instalações dos eventos, referidas no artigo ii deste Acordo, serão consideradas instalações da UIT, no sentido da secção 3 da Convenção de 1946, sendo que o acesso às mesmas estará sujeito à autoridade e controlo da UIT, que o fará em estreita cooperação com a Parte Portuguesa. As instalações serão invioláveis no decurso dos eventos, incluindo nas fases preparatória e de encerramento. A propriedade e bens da UIT, a quem quer que pertençam, estarão a salvo de buscas, requisição, confiscação, expropriação e qualquer outra forma de intervenção, seja de natureza executiva, administrativa, legal ou legislativa. Para além disso, todos os documentos pertencentes à UIT, ou em sua posse, serão invioláveis.

4.6 - As Partes colaborarão sempre para facilitar a correcta administração de justiça e o respeito pelas leis e regulamentos de Portugal e prevenir qualquer abuso no que concerne aos privilégios, imunidades e facilidades facultados ao abrigo deste Acordo tendo em conta que estes benefícios são concedidos não para se conseguirem benefícios individuais mas sim para assegurar que delegados e colaboradores da UIT tenham ao seu dispor os meios apropriados para lhes permitir o exercício, de forma eficiente e independente, das suas funções no que concerne aos eventos e à UIT.

Artigo V

Plano financeiro

5.1 - De acordo com a Resolução 5 (Quioto, 1994), a Parte Portuguesa liquidará quaisquer despesas adicionais, directa ou indirectamente resultantes do facto de os eventos decorrerem em Lisboa (v. o anexo n.º 1 deste Acordo) em vez de na sede da UIT. Tais despesas consistem, especificamente, e sem prejuízo das disposições mencionadas no artigo vii infra, no seguinte:

a)

Ajudas de custo diárias pagas aos colaboradores da UIT, em conformidade com as disposições relevantes do Regulamento e Regras de Pessoal da UIT e das ordens de serviço suplementares emitidas para esse efeito;

b)

Despesas de viagens (incluindo qualquer prémio de seguro adicional) e despesas de terminal (incluindo vistos, se necessário) para colaboradores da UIT, em conformidade com as disposições relevantes do Regulamento e Regras de Pessoal da UIT e das ordens de serviço suplementares emitidas para esse efeito;

c)

O custo do transporte, e respectivo seguro, desde a sede da UIT até ao Centro de Congressos de todo o equipamento, materiais e documentos necessários para o correcto funcionamento do secretariado dos eventos.

Estas despesas serão registadas em contas especiais mantidas no Secretariado Geral da UIT, que irá gerir os fundos necessários de acordo com as disposições relevantes das Regras e Regulamento Financeiro da UIT. A contabilidade será mantida em francos suíços.

5.2 - Para efeitos de aplicação do parágrafo 5.1 supra-referido, uma conta especial será aberta pela UIT em Genebra. O mais tardar duas semanas após a entrada em vigor do presente Acordo, a Parte Portuguesa deverá depositar nesta conta especial a soma em francos suíços equivalente a cem 100 % do valor estimado de despesas referido no parágrafo 5.1 supra, conforme indicado no anexo n.º 1 deste Acordo.

5.3 - A Parte Portuguesa deverá, igualmente, satisfazer quaisquer despesas relativas a recepções ou outros eventos que sejam organizados em conjunto com o FMPT-09, bem como as despesas inerentes à interpretação para português, incluindo a remuneração dos intérpretes de português recrutados pela UIT.

5.4 - Quaisquer outras despesas em que a UIT incorra ou que lhe sejam cobradas que estejam directamente associadas com as actividades dos eventos, incluindo a remuneração dos colaboradores da UIT e a reparação de qualquer dano ou prejuízo causado às instalações dos eventos, a pessoas ou bens devido a negligência grosseira ou falta grave intencional de colaboradores da UIT, serão da responsabilidade da UIT e não serão custeadas pela Parte Portuguesa.

5.5 - Salvo o disposto no parágrafo 5.4 supramencionado, a UIT não deverá ser responsabilizada por qualquer dano, lesão ou risco ocorridos nas instalações dos eventos sobre pessoas ou bens.

5.6 - Com a brevidade possível e o mais tardar seis meses depois do encerramento do FMPT-09, a UIT deverá entregar à Parte Portuguesa um extracto de conta referindo os valores pagos pela Parte Portuguesa à UIT ou em nome da UIT e os valores pagos pela UIT pelas instalações e serviços a cargo da Parte Portuguesa. O saldo deverá ser regularizado em francos suíços pela Parte Portuguesa ou pela União, conforme o caso, no prazo máximo de três meses após o extracto de contas ter sido recebido. A Parte Portuguesa terá o direito de pedir e receber justificações sobre quaisquer montantes referidos no extracto.

Artigo VI

Medidas de protecção e segurança

6.1 - A Parte Portuguesa providenciará à sua custa medidas de protecção e segurança adequadas de forma a garantir o normal funcionamento dos eventos numa atmosfera de segurança e tranquilidade e livre de interferências de qualquer espécie (v. o anexo n.º 4 deste Acordo). A protecção e segurança dentro das instalações dos eventos estarão sob autoridade e controlo da UIT, que o fará em colaboração estreita com a Parte Portuguesa. A Parte Portuguesa providenciará gratuitamente à UIT pessoal e equipamento de protecção/segurança, que sejam necessários para garantir a protecção e a segurança adequadas dentro das instalações dos eventos. A protecção e a segurança fora das instalações dos eventos serão, unicamente, da responsabilidade da Parte Portuguesa. Na altura em que as instalações sejam entregues à UIT, os perímetros destas duas zonas de segurança deverão já estar definidos com clareza pelas Partes.

6.2 - Em estreita e contínua colaboração com a Parte Portuguesa, a UIT produzirá um plano de segurança dos eventos de carácter classificado (doravante designado por «plano de segurança»). O plano de segurança detalhará as medidas específicas de protecção e segurança para os eventos, para os participantes e para as instalações. Este documento será divulgado apenas entre aqueles que necessitem de o conhecer. A primeira divulgação ocorrerá o mais tardar cinco meses antes das datas de abertura dos eventos. O documento será revisto à medida que os eventos se aproximem, que pessoas e recursos sejam distribuídos e à medida que os riscos vão sendo identificados e abordados. A emissão da versão completa do documento ocorrerá o mais tardar em três meses antes das datas de abertura dos eventos.

6.3 - Assim que possível e pelo menos cinco meses antes das datas de abertura dos eventos, a Parte Portuguesa designará um oficial de ligação responsável pela protecção e segurança, o qual trabalhará em conjunto com o coordenador de protecção e segurança da UIT de forma a que o plano de segurança seja abrangente e coordenado de forma eficaz.

Artigo VII

Instalações, recursos, serviços e pessoal local a serem disponibilizados pela Parte Portuguesa

7.1 - A Parte Portuguesa disponibilizará gratuitamente à UIT instalações, recursos, serviços e pessoal local como indicado no anexo n.º 2 deste Acordo, bem como a infra-estrutura de TI, equipamento e serviços indicados no anexo n.º 3 deste Acordo. Se algum material, provisões e ou equipamento fornecido pela Parte Portuguesa não estiver em conformidade com o que está identificado nos anexos n.os 2 e 3 deste Acordo, a UIT reserva-se o direito de adquirir ou alugar tal material, provisões e ou equipamento; quaisquer custos resultantes serão da responsabilidade da Parte Portuguesa. A menos que as Partes acordem de outro modo (v. o artigo xi deste Acordo), as áreas relevantes das instalações dos eventos ficarão à disposição dos colaboradores da UIT e de colaboradores contratados por Portugal e colocados ao serviço da UIT da seguinte forma:

a)

De 13 a 15 de Abril de 2009, inclusive - das 8 às 20 horas;

b)

A 16 de Abril de 2009 - das 8 às 24 horas;

c)

De 17 a 25 de Abril de 2009 (hora de almoço) - vinte e quatro horas por dia.

7.2 - Os participantes nos eventos deverão ter acesso às áreas relevantes das instalações dos eventos a qualquer hora do dia ou da noite entre os dias 19 e 24 de Abril de 2009, inclusive. Tal acesso pode, igualmente, ser concedido a outras pessoas, mediante a autorização prévia entre as autoridades portuguesas competentes e a UIT. Se necessário, as Partes do presente Acordo decidirão sobre as condições específicas aplicáveis para o referido acesso.

7.3 - Os materiais, equipamento, publicações e documentos pertencentes à UIT e necessários para o correcto funcionamento dos eventos deverão ser importados e exportados para e de Portugal isentos de quaisquer direitos alfandegários, taxas, proibições e restrições de qualquer natureza. A Parte Portuguesa deverá emitir prontamente para a UIT ou para os seus agentes todas as licenças de importação e exportação necessárias para este efeito e deverá facilitar, inclusivamente através de instruções, todos os procedimentos administrativos relativos às ditas licenças de importação e exportação.

7.4 - A Parte Portuguesa assegurará que os participantes nos eventos terão à sua disposição alojamento adequado em hotéis ou residências perto do Centro de Congressos a preços comerciais razoáveis.

Artigo VIII

Organização de viagens e transporte

O Secretário-Geral tomará as devidas providências para as viagens dos colaboradores da UIT que participam nos eventos e para o transporte para o local dos eventos de todos os materiais e equipamento necessários, de acordo com o Regulamento e Regras de Pessoal da UIT, as ordens de serviço suplementares emitidas para esse efeito e as decisões relevantes do Conselho sobre esta matéria (v. o anexo n.º 5 deste Acordo).

Artigo IX

Organização dos contactos com a imprensa

9.1 - Todos os contactos com a imprensa (rádio e televisão, meios de comunicação electrónicos, jornais e outras publicações, etc.) no que diz respeito à preparação, condução e acompanhamento dos eventos (incluindo acreditação), assim como as comunicações oficiais sobre as actividades em curso nos eventos, serão da responsabilidade do Secretário-Geral ou de um representante por ele nomeado, em colaboração com as autoridades competentes designadas pela Parte Portuguesa.

9.2 - O Secretário-Geral, ou um seu representante designado para o efeito, deverá exercer esta responsabilidade de acordo com a prática geralmente seguida noutras conferências, assembleias ou reuniões da UIT.

9.3 - Nos contactos com a imprensa, a Parte Portuguesa concorda em não interferir em matérias de carácter substantivo, incluindo a estrutura ou conteúdo dos eventos, os quais são unicamente da responsabilidade da UIT.

9.4 - A Parte Portuguesa permitirá a importação temporária, isenta de impostos, de todo o equipamento, incluindo equipamento técnico, trazido por representantes acreditados de meios de comunicação de informação. Portugal emitirá sem demora qualquer licença de importação e exportação necessária para este efeito.

Artigo X

Cancelamento, adiamento ou mudança de local do FMPT-09 e ou da sessão informativa ou da reunião do GIdP

10.1 - Na eventualidade do cancelamento, adiamento ou mudança de local do FMPT-09 e ou da sessão informativa ou da reunião do GIdP, resultado de uma decisão da UIT, a responsabilidade da UIT para com a Parte Portuguesa deverá ser limitada às despesas, sejam por compromisso assumido ou já efectuadas, relativas a artigos necessários para a organização e preparação do FMPT-09 e ou da sessão informativa ou da reunião do GIdP, na medida em que tais despesas não sirvam a nenhum propósito útil e desde que tenham sido essenciais e não possam ser canceladas ou reduzidas.

10.2 - Se, antes ou durante o FMPT-09 e ou a sessão informativa ou a reunião do GIdP, a Parte Portuguesa já não se encontre em condições de poder receber o FMPT-09 e ou da sessão informativa ou a reunião do GIdP, de os organizar nas datas programadas ou solicite que o local do FMPT-09 e ou da sessão informativa ou da reunião do GIdP seja alterado, a responsabilidade da Parte Portuguesa para com a UIT será limitada às despesas resultantes dessa decisão, particularmente despesas já assumidas ou pagas pela UIT relativas a artigos necessários para o FMPT-09 e ou da sessão informativa ou da reunião do GIdP, na medida em que tais despesas não sirvam a nenhum propósito útil e desde que elas tenham sido essenciais e não possam ser canceladas ou reduzidas. Qualquer gasto em que a UIT tenha incorrido pelo aluguer das instalações, que não as referidas no artigo ii deste Acordo para a efectuação dos eventos, também será suportado pela Parte Portuguesa.

10.3 - Na eventualidade da ocorrência de um caso de força maior que ocasione, ou possa ocasionar, o cancelamento, adiamento, interrupção ou mudança de local do FMPT-09 e ou da sessão informativa ou da reunião do GIdP, as Partes devem iniciar negociações no prazo de cinco 5 dias após a recepção por qualquer uma das Partes de notificação, por escrito, sobre a ocorrência do caso de força maior, por forma a chegar a um acordo sobre as consequências práticas, financeiras e legais do dito caso de força maior. A menos que as Partes acordem de outro modo por escrito, tal acordo deve estar concluído em sete dias após o início das negociações e de acordo com o artigo xv infra. Se as Partes falharem em chegar a um acordo, a disputa será regulada de acordo com o disposto no artigo xii infra.

Artigo XI

Aplicação do presente Acordo

A organização para a aplicação do presente Acordo deve ser acordada entre o Secretário-Geral, ou um seu representante designado para o efeito, e as autoridades competentes da Parte Portuguesa, ou um oficial de ligação designado por essas autoridades para assumir esta função.

Artigo XII

Solução de controvérsias

12.1 - Qualquer controvérsia entre as Partes, resultante de ou relacionada com o presente Acordo, que não possa ser resolvida de forma amigável ou por quaisquer outros meios consensual no prazo de seis meses a contar da data da notificação de ocorrência da controvérsia, será submetida a um conselho de três árbitros (doravante designada como «conselho»). Um dos árbitros será nomeado pelo Secretário-Geral e outro pela Parte Portuguesa. Os dois árbitros nomeados deverão, por sua vez, nomear um terceiro árbitro para presidente do conselho. Se alguma das Partes não nomear o seu árbitro no período de um mês após a notificação pela outra Parte do nome do seu árbitro, ou se os dois árbitros nomeados não nomear o presidente no período de dois meses após o segundo árbitro ter sido nomeado, o árbitro ainda não nomeado (ou presidente, conforme for o caso), deverá ser nomeado pelo Presidente do Tribunal Internacional de Justiça.

12.2 - O língua adoptada para a arbitragem será o inglês.

12.3 - Salvo estipulação, por escrito, em contrário das Partes, concordam que o conselho será livre de decidir sobre as regras de processo adoptados, bem como a repartição dos custos relativos à arbitragem entre as Partes.

12.4 - As Partes no presente Acordo concordam que a decisão do conselho será final e vinculativa, comprometendo-se, igualmente, a não apresentar recurso da mesma em nenhum tribunal nacional ou internacional.

12.5 - Qualquer litígio que envolva um assunto regido pela Convenção de 1946 será tratado de acordo com a secção 30 dessa Convenção.

Artigo XIII

Responsabilidade

13.1 - A Parte Portuguesa será responsável por resolver quaisquer questões resultantes de acções, reclamações ou outra exigência dirigida à UIT ou aos seus colaboradores, em virtude de:

a)

Prejuízos a pessoas ou danos ou perca de bens nas instalações referidas no artigo ii supra, que sejam disponibilizadas ou estejam sob o controlo da Parte Portuguesa, salvo os prejuízos que, em conformidade com o disposto no parágrafo 5.4, são da responsabilidade da UIT;

b)

Prejuízos a pessoas ou danos ou perca de bens causados pela utilização dos serviços de transportes mencionados no anexo n.º 2 deste Acordo;

c)

A utilização para os eventos de pessoal recrutado pela Parte Portuguesa, em conformidade com o presente Acordo, incluindo quaisquer acções ou reclamações de qualquer natureza interpostas pelo referido pessoal.

13.2 - A Parte Portuguesa indemnizará e não prejudicará a UIT e os seus colaboradores no que diz respeito a tais acções, reclamações ou outras solicitações.

Artigo XIV

Utilização de nomes, abreviaturas, títulos, logótipos e bandeiras

14.1 - O nome, a abreviatura, o logótipo e a bandeira da UIT serão usados exclusivamente pela UIT e não serão usados pela Parte Portuguesa ou pelo comité de organização do FMPT-09 ou seus parceiros ou fornecedores oficiais, como for o caso, sem o prévio consentimento por escrito do Secretário-Geral ou um seu representante devidamente autorizado para esse efeito.

14.2 - A UIT conserva todos os direitos de propriedade intelectual sobre o nome, a abreviatura, o título ou o logótipo do FMPT-09, que não podem ser usados, salvo nos casos previstos no parágrafo 14.3 infra, sem o prévio consentimento escrito do Secretário-Geral ou de um seu representante devidamente autorizado para esse efeito.

14.3 - A Parte Portuguesa, ou a entidade nacional mandatada para o efeito, estará autorizada a usar o nome, a abreviatura, o título ou o logótipo do FMPT-09, desde que os mesmos não transmitam a imagem de que um negócio, produto ou serviço esteja a ser apoiado pela UIT, para:

a)

Uma brochura informativa sobre o FMPT-09 e uma página na Internet será criada pela Parte Portuguesa, ou pela entidade nacional mandatada para o efeito;

b)

Publicações cujo texto tenha sido previamente aprovado pela UIT;

c)

Matérias de publicidade destinadas à comunicação local e internacional, cujo conteúdo tenha sido previamente aprovado pela UIT e com o objectivo de informar potenciais participantes na organização logística dos eventos e fornecer-lhes outra informação relevante;

d)

Conferências de imprensa relativas ao FMPT-09 e aos outros eventos, conforme seja necessário no âmbito da preparação do FMPT-09.

14.4 - A Parte Portuguesa e a entidade nacional mandatada para o efeito manterão a UIT informada com regularidade sobre qualquer utilização que faça/façam do nome, da abreviatura, do título ou do logótipo, dentro do âmbito do parágrafo 14.3 infra. Contudo, a Parte Portuguesa não pode ser responsabilizada pelo uso fraudulento do nome, da abreviatura, do título ou do logótipo do FMPT-09 por parte de terceiros não autorizados.

14.5 - A Parte Portuguesa deve notificar a UIT sobre a escolha da entidade nacional mandatada para o efeito no prazo máximo de um mês após a entrada em vigor do presente Acordo.

Artigo XV

Revisão

O presente Acordo, incluindo os seus anexos n.os 1 a 5, que fazem parte integrante do mesmo, não pode ser emendado, salvo por acordo, por escrito, entre as Partes. Qualquer emenda será considerada uma parte integrante do presente Acordo.

Artigo XVI

Vigência

O presente Acordo deve permanecer em vigor até ao acerto final entre as Partes, em conformidade com os termos e condições previstos no presente Acordo, relativos à organização e questões financeiras bem como outras referentes aos eventos.

Artigo XVII

Entrada em vigor

O presente Acordo entra em vigor após a recepção pelo Secretário-geral de uma notificação, por escrito e por via diplomática, da Parte Portuguesa de que foram cumpridos os seus requisitos de direito interno necessários para o efeito.

Por vontade das partes, os abaixo assinados, tendo sido devidamente autorizados para esse efeito, assinaram o presente Acordo.

Feito em Genebra, em 17 de Outubro de 2008, em duas cópias originais autenticadas na língua inglesa e duas cópias originais na língua portuguesa. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto da cópia autenticada na língua inglesa.

Pela República Portuguesa:

Francisco M. Xavier Esteves, Embaixador, Representante Permanente junto das Nações Unidas em Genebra.

Pela União Internacional das Telecomunicações:

Hamadoun I. Touré, Secretário-Geral.

ANEXO N.º 1 — Despesas adicionais para a UIT resultantes da realização do FMPT-09 e reuniões relacionadas em Lisboa, Portugal (de 20 a 24 de Abril de 2009)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/25100/0913209163.pdf))

Base:

Taxa de câmbio em 1 de Julho de 2008: 1 US $ = 1,028 franco suíço (CHF).

Apenas os itens específicos que variam pelo facto de o Fórum de Políticas se realizar em Lisboa em vez de Genebra foram incluídos acima.

ANEXO N.º 2 — Instalações, recursos, serviços e pessoal local a disponibilizar pela Parte Portuguesa

Conforme referido no artigo vii deste Acordo, de acordo com as necessidades e de uma forma que a UIT considere adequada para garantir o devido funcionamento dos eventos, a Parte Portuguesa tomará todas as medidas necessárias para disponibilizar gratuitamente à UIT as seguintes instalações, recursos, serviços e pessoal local:

1 - Instalações (1):

Salas de conferências:

a)

Uma sala de conferências principal com capacidade aproximada para 1000 pessoas, equipada com:

Mesa da presidência:

Uma mesa da presidência (tipo secretária) com 10 lugares e espaço para uma fila extra de cadeiras atrás para o secretariado e uma mesa;

Um pano de fundo cuja cor corresponderá à do FMPT-09 e que seja conveniente para filmagens (TV ou câmara fixa); o design está sujeito à aprovação da UIT;

Uma tribuna com um microfone portátil;

Participantes - configuração da sala de reuniões - estilo sala de aula:

Uma fila de mesas (tipo secretária) e uma fila de cadeiras para os participantes;

Requisitos técnicos:

Um microfone para cada pessoa sentada na mesa da presidência;

Um microfone para cada dois participantes sentados à mesa na sala;

Um conjunto de auscultadores para cada participante, incluindo os que estão sentados na mesa da presidência;

Um sistema de som com cabinas e instalações para interpretação simultânea de acordo com os padrões ISO de sete idiomas. Cinco cabinas com dois lugares cada e duas cabinas com três lugares cada;

Sistema digital para gravação das reuniões: uma cópia para o canal do orador e uma cópia do canal inglês;

Um sistema electrónico identificador de pedidos de intervenção com opção para sistema de votos e cálculo do quórum (sistema + painel de controlo na mesa da presidência);

Caixa multifunções, misturadores com ligações XLR para gravações áudio para jornalistas;

Requisitos de TI:

LAN sem fios com acesso à Internet para todos os participantes e colaboradores da UIT;

Ethernet LAN rápida e com fios, permitindo que, se assim o desejarem, os participantes e os colaboradores da UIT possam ligar os seus computadores portáteis à Internet. Uma para cada dois lugares à mesa, incluindo a mesa da presidência;

Tomadas para computadores portáteis (uma por lugar), incluindo na mesa da presidência;

Quatro ecrãs grandes, com boa visibilidade para todos os participantes e três ecrãs planos (42") facilmente visíveis da mesa da presidência;

Dois PC ou computadores portáteis na mesa da presidência ligados a projectores (um para apresentações e um para controlo do tempo de intervenção), teclado americano (Microsoft Word e PowerPoint, drivers para CD-ROM e saídas USB);

Quatro projectores (XVGA, BNC) equivalentes ao último modelo utilizado em Genebra, com ligação directa por fios (cabos de vídeo) ao computador destinado às apresentações colocado no/próximo do púlpito e ao sistema de vídeo;

Uma impressora atrás da mesa da presidência;

Um sistema de vídeo (incluindo a câmara e o pessoal) para projectar imagens dos oradores em tempo real no ecrã grande da sala e no ecrã plano adicional de 42" colocado próximo da mesa da presidência conforme anteriormente mencionado. O sistema também deverá possibilitar a inserção do nome do orador na parte inferior dos ecrãs. Idem para o PC de controlo do tempo de intervenção colocado na mesa da presidência;

Difusão do sinal de áudio e vídeo em directo para debates nos sete idiomas (árabe/chinês/inglês/francês/russo/espanhol/português) bem como o canal do orador, ou seja, um total de oito canais. A difusão em directo nas seis línguas oficiais da UIT e em português será destinada unicamente aos utilizadores registados no serviço Ties da UIT. O sinal de áudio e vídeo no canal do orador será aberto ao público;

Transmissão do sinal de áudio (canal do orador + A/C/E/F/R/S/P) e de vídeo da sala de reuniões para o centro de difusão onde os codificadores estarão instalados; caso contrário será necessária uma cabina segura para os codificadores de difusão e uma área de trabalho para duas pessoas junto das cabinas para os(as) intérpretes.

Esta sala de conferências deverá estar totalmente operacional na terça-feira, dia 21 de Abril de 2009, às 12 horas;

b)

Uma sala de conferências com capacidade aproximada para 500 pessoas, equipada com:

Mesa da presidência:

Um pódio, estilo Davos, com poltronas e mesas pequenas para sete pessoas;

Um pano de fundo cuja cor corresponderá à do FMPT-09 e que seja conveniente para filmagens (TV ou câmara fixa); o design está sujeito à aprovação da UIT;

Um púlpito com um microfone portátil;

Participantes - configuração da sala de reuniões - estilo anfiteatro:

Cadeiras.

Requisitos técnicos:

Um microfone para cada pessoa sentada no pódio;

Microfones portáteis e hospedeiros(as) para os participantes na sala;

Um conjunto de auscultadores para cada participante, incluindo os que estão sentados no pódio;

Um sistema de som com cabina e instalações para interpretação simultânea de acordo com os padrões ISO de seteidiomas. Cinco cabinas com dois lugares cada e duas cabinas com três lugares cada;

Sistema digital para gravação das reuniões: uma cópia para o canal do orador e uma cópia para o canal inglês;

Caixa multifunções, misturadores com ligações XLR para gravações áudio para jornalistas;

Requisitos de TI:

LAN sem fios com acesso à Internet para todos os participantes e colaboradores da UIT;

Dois ecrãs grandes, com boa visibilidade para todos os participantes e dois ecrãs flat (42") facilmente visíveis para quem estiver sentado no pódio;

Um computador portátil no púlpito ligado a um projector para apresentações, teclado americano (Microsoft Word e PowerPoint, drivers para CD-ROM e saídas USB);

Dois projectores (XVGA, BNC), equivalentes ao último modelo utilizado em Genebra, com ligação directa por fios (cabos de vídeo) ao computador destinado às apresentações e ao sistema de vídeo;

Um sistema de vídeo (incluindo a câmara e o pessoal) para projectar imagens dos oradores em tempo real no ecrã grande da sala e no ecrã plano adicional de 42" na mesa da presidência conforme anteriormente mencionado. O sistema também deverá possibilitar a inserção do nome do orador na parte inferior dos ecrãs;

Difusão do sinal de áudio e vídeo em directo para debates em sete idiomas (árabe/chinês/inglês/francês/russo/espanhol/português), bem como o canal do orador, ou seja, um total de oito canais. A difusão em directo nas seis línguas oficiais da UIT e em português será destinada unicamente aos utilizadores registados no serviço Ties da UIT. O sinal de áudio e vídeo no canal do orador será aberto ao público;

Transmissão do sinal de áudio (canal do orador + A/C/E/F/R/S/P) e de vídeo da sala de reuniões para o centro de difusão onde os codificadores estarão instalados; caso contrário será necessária uma cabina segura para os codificadores de difusão e uma área de trabalho para duas pessoas junto das cabinas para os(as) intérpretes.

Esta sala de conferências deverá estar totalmente operacional na segunda-feira, dia 20 de Abril de 2009, às 12 horas;

c)

Uma sala de conferências com capacidade aproximada para 300 pessoas, equipada com:

Mesa da presidência:

Uma mesa da presidência (tipo secretária) com seis lugares;

Um pano de fundo cuja cor corresponderá à do FMPT-09 e que seja conveniente para filmagens (TV ou câmara fixa); o design está sujeito à aprovação da UIT;

Participantes - configuração da sala de reuniões - estilo sala de aula:

Uma fila de mesas (tipo secretária) e uma fila de cadeiras para os participantes e colaboradores da UIT;

Requisitos técnicos:

Um microfone para cada pessoa sentada na mesa da presidência;

Um microfone para cada dois participantes sentados à mesa na sala;

Um conjunto de auscultadores para cada participante, incluindo os que estão sentados na mesa da presidência;

Um sistema de som com cabina e instalações para interpretação simultânea de acordo com os padrões ISO em, pelo menos, sete idiomas. Cinco cabinas com dois lugares cada e duas cabinas com três lugares cada;

Sistema digital para gravação das reuniões: uma cópia para o canal do orador e uma cópia para o canal inglês;

Requisitos de TI:

LAN sem fios com acesso à Internet para todos os participantes e colaboradores da UIT;

Ethernet LAN rápida com fios permitindo que, se assim o desejarem, os participantes e os colaboradores da UIT possam ligar, através de fios, os seus computadores portáteis à Internet. Uma para cada lugares à mesa, incluindo a mesa da presidência;

Tomadas para computadores portáteis (uma por lugar), incluindo a mesa da presidência;

Dois ecrãs grandes com boa visibilidade para todos os participantes e dois ecrãs planos (42") facilmente visíveis da mesa da presidência;

Dois PC ou computadores portáteis na mesa da presidência ligado a um projector, teclado americano (Microsoft Word e PowerPoint, drivers para CD-ROM e saídas USB);

Um projector (XVGA, BNC), equivalente ao último modelo utilizado em Genebra, com ligação directa ao projector do computador;

Uma impressora atrás da mesa da presidência;

Difusão do sinal de áudio e vídeo em directo para debates em sete idiomas (árabe/chinês/inglês/francês/russo/espanhol/português) mais o canal do orador, ou seja, um total de oito canais. A difusão em directo nas seis línguas oficiais da UIT será destinada unicamente aos utilizadores registados no serviço Ties da UIT. O sinal de áudio e vídeo no canal do orador será aberto ao público;

Transmissão do sinal de áudio (canal do orador + A/C/E/F/R/S/P) e de vídeo da sala de reuniões para o centro de difusão onde os codificadores estarão instalados; caso contrário será necessária uma cabina segura para os codificadores de difusão e uma área de trabalho para duas pessoas junto das cabinas para os(as) intérpretes.

Esta sala de conferências deverá estar totalmente operacional na segunda-feira, dia 20 de Abril de 2009, às 12 horas;

d)

Uma sala de conferências com capacidade aproximada para 50 pessoas. Esta sala será utilizada principalmente para a reunião do GIdP (se ocorrer) e para conferências de imprensa;

Mesa da presidência:

Uma mesa da presidência (tipo secretária) com seis lugares;

Um pano de fundo cuja cor corresponderá à do FMPT-09 e que seja conveniente para filmagens (TV ou câmara fixa); o design está sujeito à aprovação da UIT;

Participantes - configuração da sala de reuniões - estilo sala de aula e formato U para conferência de imprensa:

Uma fila de mesas (tipo secretária) e uma fila de cadeiras para os participantes e colaboradores da UIT;

Requisitos técnicos:

Um microfone para cada pessoa sentada na mesa da presidência;

Um microfone para cada dois participantes sentados à mesa na sala.;

Um conjunto de auscultadores para cada participante, incluindo os que estão sentados no pódio;

Para conferências de imprensa, um sistema de som com cabinas e instalações para interpretação simultânea de acordo com os padrões ISO em português e inglês;

Sistema digital para gravação das reuniões, canal do orador e inglês;

Requisitos de TI:

LAN sem fios com acesso à Internet para todos os participantes e colaboradores da UIT;

Ethernet LAN rápida com fios permitindo que, se assim o desejarem, os participantes e os colaboradores da UIT possam ligar, através de fios, os seus computadores portáteis à Internet. Uma para cada lugares à mesa, incluindo a mesa da presidência;

Tomadas para computadores portáteis (uma por lugar), incluindo a mesa da presidência;

Um ecrã grande, com boa visibilidade para todos os participantes e também os que estiverem sentados na mesa da presidência;

Um PC ou computador portátil na mesa da presidência ligado a um projector, teclado americano (Microsoft Word e PowerPoint, drivers para CD-ROM e saídas USB);

Um projector (XVGA, BNC), equivalente ao último modelo utilizado em Genebra, com ligação directa ao computador do projector;

Um sistema de vídeo (incluindo a câmara e o pessoal) juntamente com a opção difusão em directo;

Serviço de teleconferência para permitir aos participantes/jornalistas que se encontrem no exterior a cobrir os eventos participar nas reuniões/conferências de imprensa;

Caixa multifunções, misturadores com ligações XLR para gravações do sinal de áudio;

Uma impressora atrás da mesa da presidência.

Esta sala de conferências deverá estar totalmente operacional no domingo, dia 19 de Abril de 2009, às 12 horas.

Todas as salas de conferências, nas mesas da presidência, nas cabinas para os(as) intérpretes e à entrada de cada sala deverão ter à disposição água mineral engarrafada e copos;

e)

Três salas pequenas para reuniões bilaterais VIP, equipadas com cadeiras de braços, mesas pequenas e refrescos.

Estas salas deverão estar totalmente operacionais na segunda-feira, dia 20 de Abril de 2009, às 9 horas;

Escritórios:

Escritórios para o presidente do FMPT-09 e seu assistente, para detentores de cargos elegíveis da UIT e respectivos assistentes, e para os colaboradores da UIT, de preferência com luz natural;

Relativamente à mobília/equipamento, uma lista de requisitos facultada pela UIT indica o número de secretárias, caixotes do lixo, cadeiras/poltronas com rodas, cadeiras para os visitantes, mesas, prateleiras abertas, armários pequenos e grandes com fechadura, mobiliário VIP, telefones com acesso local e internacional, faxes, telemóveis, máquinas de fotocópias, flip charts, PC, teclados, ligações para computadores portáteis, impressoras, scanners, ecrãs, projectores, ecrãs plasma, etc.;

Bebedouros de água deverão estar disponíveis junto dos escritórios;

Acesso ao espaço: a 13 de Abril de 2009, tendo em conta que a rede de infra-estrutura básica ligada à rede eléctrica e apoiada por uma unidade de corrente ininterrupta (UPS) deverá estar pronta antes da chegada do primeiro pessoal da UIT, a 13 de Abril de 2009;

Disponibilidade operacional: as datas para cada escritório estarão referidas na lista de requisitos;

Espaços:

Para o pessoal da UIT:

Salas técnicas/armários com ligações para cabos para servidores e equipamento de redes com espaço nos bastidores, ar condicionado adequado e fornecimento eléctrico com apoio de UPS;

Sala para preparação de PC e impressoras antes dos eventos (que será posteriormente usada como sala de reuniões);

Reprodução de documentos, com o ar condicionado e equipamento adequado (material de alta velocidade com capacidade para frente e verso, separar e agrafar);

Área da imprensa: colaboradores da UIT e jornalistas e área para entrevistas;

Sala para os(as) intérpretes;

Espaço para guardar caixas vazias e cofres de metal (expedição da UIT);

Para a Parte Portuguesa:

Área do país anfitrião;

Área do comité de organização;

Para os participantes:

Sala VIP para cerca de 30 pessoas;

Recepção e registo dos participantes;

Cybercafé;

Salas com cacifos para computadores portáteis/objectos pessoais;

Balcão de informações;

Balcão de reconfirmação de voos;

Centro de telecomunicações;

Centro médico;

Sala de orações;

Balcão de «perdidos e achados»;

Área de pausa para café (a preços comercialmente razoáveis);

Cafetaria (a preços comercialmente razoáveis).

Bebedouros de água deverão estar disponíveis junto destas áreas.

Conforme acima referido, para detalhe sobre mobília/equipamento deverá ser utilizada a lista de requisitos facultada pela UIT.

Acesso ao espaço: a 13 de Abril de 2009, tendo em conta que a rede de infra-estrutura básica ligada à rede eléctrica e apoiada por uma unidade de corrente ininterrupta (UPS) deverá estar pronta antes da chegada do primeiro pessoal da UIT, a 13 de Abril de 2009.

Disponibilidade operacional: as datas para cada espaço estarão referidas na lista de requisitos.

2 - Recursos/serviços:

Requisitos de TI: (v. o anexo n.º 3);

Ar condicionado (ou aquecimento) numa temperatura constante de 20ºC, luz, água e limpeza das instalações conforme descrito acima;

Primeiros socorros deverão estar disponíveis no local durante o período em que decorrem os eventos, vinte e quatro horas por dia. Para serviços de urgência, a Parte Portuguesa deverá assegurar transporte imediato e entrada no hospital;

Acesso e serviços dentro das instalações dos eventos para participantes e ou colaboradores da UIT e ou pessoal local com deficiências;

Sistema áudio público para efectuar comunicações;

Ecrãs planos grandes (Plasma, LDC) para comunicações de reuniões e da imprensa;

Um serviço de reserva de quartos em hotéis com a garantia de que as reservas possam ser alteradas para os colaboradores da UIT. Este serviço também estará disponível para os participantes dos eventos a preços comerciais razoáveis. Deve ser claro que tais reservas não implicam qualquer responsabilidade por parte da Parte Portuguesa ou da UIT. Relativamente às tarifas praticadas para o pessoal da UIT, por favor consultar as ajudas de custos diárias (anexo n.º 5). Para os participantes, a selecção de diferentes categorias de hotéis estará à disposição, desde 2 estrelas até 5 estrelas. Os hotéis devem ter acesso à Internet. Para os colaboradores da UIT a ligação à Internet deve estar incluída no preço do alojamento;

Uma agência de viagens, com escritório temporário no Centro de Congressos, com funções que incluam reconfirmar, alterar e emitir bilhetes aéreos;

Serviços de informação para os participantes disponível no Centro de Congressos;

Balcão de recepção para participantes e colaboradores da UIT no aeroporto;

Carros e motoristas serão disponibilizados à chegada ao aeroporto e estarão disponíveis até à partida e durante os eventos, para os cinco detentores de cargos elegíveis da UIT;

Um carro e motorista que será partilhado pelo protocolo da UIT e pelo coordenador de protecção e segurança da UIT;

Será providenciado transporte para o pessoal da UIT para os hotéis após chegada ao aeroporto e, no fim do FMPT-09, dos hotéis para o aeroporto;

Será providenciado transporte para os participantes desde a sua chegada ao aeroporto até aos hotéis oficiais, bem como o retorno ao aeroporto no fim do FMPT-09. Durante os eventos, serão organizados expressos dos hotéis oficiais para o Centro de Congressos e vice-versa. Os horários dos expressos serão determinados pela UIT;

Serviço de cafetaria durante as pausas da manhã e da tarde e para o almoço, com lugares sentados, tal como «espaços café»;

Uma brochura, em inglês ou nas seis línguas oficiais da UIT, contendo informação útil sobre a cidade e arredores, disponível em quantidade suficiente para todos os participantes e colaboradores da UIT.

3 - Pessoal:

Uma lista UIT de colaboradores, dos intérpretes e do pessoal local a deslocar para Lisboa para a realização dos eventos será preparada na devida altura pela UIT.

Sem quaisquer encargos para a UIT, a Parte Portuguesa facultará o pessoal local (incluindo seguranças) para os eventos em conformidade com o previsto na lista UIT de colaboradores para os eventos a ser acordada entre as Partes.

4 - Comité de organização:

Tão breve quanto possível e pelo menos seis meses antes do FMPT-09, a Parte Portuguesa facultará à UIT uma lista de nomes, títulos, cargos e contactos de todas as pessoas que constituem o comité de organização. Esta lista incluirá detalhes de todos os organismos e autoridades de todas as áreas de actividade relevantes, incluindo, mas não limitadas a, polícia, segurança, imprensa, protocolo, vistos, alfândega, transportes, hotéis, logística, tecnologias de informação.

(1) Uma política estritamente não fumadora será aplicada em todas as áreas em que se realizam os eventos.

ANEXO n.º 3 — Requisitos de tecnologias de informação

A Parte Portuguesa tomará todas as medidas necessárias para disponibilizar gratuitamente à UIT a infra-estrutura de TI (tecnologias de informação), equipamento e serviços conforme descrito neste anexo de uma forma que UIT considere adequada para garantir o devido funcionamento dos eventos e que ofereça as mesmas funcionalidades e desempenho como as que estão disponíveis na sede da UIT.

A Parte Portuguesa deverá envolver a UIT no processo de selecção do equipamento. Antes de ser encomendado, qualquer equipamento seleccionado deverá ser aprovado por ambas as Partes. A selecção do equipamento deverá estar concluída pelo menos três meses antes das datas de abertura dos eventos, permitindo o tempo suficiente para a compra/aluguer, entrega e preparação. Uma maior antecedência na escolha dos equipamentos poderá ser necessária dependendo do processo de compra por parte da Parte Portuguesa.

De forma a permitir efectuar o trabalho preparatório, o local do evento e qualquer infra-estrutura ICT eléctrica pré-instalada deve estar disponível para as equipas de TI das Partes pelo menos um mês antes da data de abertura dos eventos. A Parte Portuguesa deve garantir que haverá espaço nos bastidores para os servidores e equipamentos de rede da UIT, uma estável e apropriada rede eléctrica e ar condicionado, apoiada por uma unidade de corrente ininterrupta (UPS), na sala de TI e armários com ligações para cabos, antes da chegada da equipa de apoio de TI, no dia 13 de Abril de 2009. Geradores de emergência podem ser necessários, se a rede eléctrica local estiver sujeita a cortes de energia por períodos superiores àqueles que as baterias da UPS podem aguentar.

A rede de voz e informação deve manter-se operacional pelo menos por um dia inteiro após a data de encerramento do WTPF-09.

As equipas de TI de ambas as Partes devem trabalhar em conjunto para definir exactamente as datas para a entrega das infra-estruturas e serviços.

1 - Requisitos de rede:

1.1 - Requisitos gerais:

Uma rede física Ethernet que consiste em duas redes lógicas: uma rede interna para utilização da UIT chamada «Purple LAN», e uma rede externa para os participantes nos eventos chamada «Orange LAN», que deverá incluir um cybercafé e LAN sem fios. Uma firewall redundante deve separar as duas redes e ambas as redes deverão poder aceder à Internet.

A Parte Portuguesa deverá disponibilizar todo o equipamento de rede (por exemplo, concentradores, interruptores, routers), cabos e bastidores, necessário à implementação das redes «Purple» e «Orange». A rede será dedicada aos eventos e deverá estar operacional (sem servidores) antes da chegada da equipa de TI da UIT.

A infra-estrutura de cabos deverá ter os cabos e os pontos de rede bem etiquetados; os cabos de cobre serão de categoria padrão 5 ou superior; as fibras podem ser multimodo ou monomodo, dependendo da distância entre os dois pontos finais.

A rede deve ter redundância ao nível do núcleo central. Interruptores com 24 saídas ou mais terão ligações duplas, preferencialmente utilizando Gigabit Ethernet, dois comutadores de rede centrais diferentes com balanceamento de carga. Esta redundância deve ser aumentada usando as tecnologias apropriadas, tais como VRRP/HSRP e spanning tree protocol; não deve haver mais de um total de 48 dispositivos por comutador ou mais de 4 PC ou impressoras por concentrador.

As saídas nos comutadores não devem estar mais de 90 % ocupadas para prover a requisitos de última hora. Havendo opção entre dois interruptores de 24 saídas ou um interruptor de 48 saídas, deverão ser escolhidos dois interruptores de 24 saídas para que, em caso de avaria de equipamento, seja minimizado o número de utilizadores afectados.

Comutadores para ligação de PC, computadores portáteis e impressoras, serão dedicados à «Purple LAN» ou para a «Orange LAN», a distribuição e os comutadores centrais serão partilhados entre as duas redes lógicas.

Todo o equipamento de rede seleccionado será certificado pelo fabricante para operação num ambiente de rede de médio e grande porte. Em condições normais de operação, a resposta média do protocolo de mensagens de controlo da Internet de qualquer PC ligado aos servidores locais ou porta de conversão não deverá superior a um milésimo de segundo.

Deve estar disponível no local equipamento suplementar com configuração compatível com todos os comutadores de rede, pronto a usar.

Todos os PC ou servidores instalados deverão poder aceder à Internet através do ISP local. Os PC na Orange-LAN podem aceder à Internet directamente, enquanto que os PC na Purple-LAN podem aceder à Internet através de um servidor proxy.

Os comutadores de rede disponibilizados deverão suportar protocolos de separação VLANs e o protocolo 802.1q.

As redes serão entregues com ferramentas de gestão de controlo e de segurança com alertas através de e-mail ou SMS de modo a permitir a identificação rápida de anomalias na rede.

Documentação detalhada e actualizada sobre toda a rede e procedimentos operacionais deverá estar prontamente disponível para a equipa de apoio de TI da UIT.

1.2 -«Purple-LAN» - rede privada da UIT - incluindo LAN sem fios nas salas de conferências:

A rede interna local deverá consistir numa rede dedicada para UIT (doravante designada como «Purple-LAN»), que possa suportar todo o trabalho dos eventos. Esta rede de cabos local deverá abranger 10/100 Mbps segmentos Ethernet para ligações de PC, impressoras e servidores.

A Purple-LAN deverá ser ligada à sede da UIT em Genebra através da concessão de duas linhas (v. a definição abaixo) e a Orange-LAN através de um firewall. A definição de LAN Virtuais (VLAN) na Purple-LAN será comunicada à Parte Portuguesa quatro meses antes das datas de abertura dos eventos.

Deve haver pelo menos um ponto de acesso sem fios em cada sala de conferência (v. o anexo n.º 2) para permitir aos colaboradores da UIT ligarem-se à Purple-LAN:

a)

A rede local sem fios será compatível com os padrões 802.11a, b, g e wi-fi (para além de quaisquer outros padrões adoptados na altura dos eventos);

b)

Os pontos de acesso deverão suportar protocolos de codificação comuns (por exemplo, WEP, WPA, WPA2);

c)

A média de tempo de resposta do protocolo de mensagens de controlo da Internet dos computadores portáteis para a central não deverá exceder 20 ms em condições normais de utilização;

d)

A média de ocupação para cada computador portátil associado deverá ser de 3 Mbps ou superior;

e)

Os pontos de acesso sem fios devem ser controlados centralmente para permitir rápida, se possível automática, reconfiguração dos pontos de acesso por forma a se poderem adaptar a alterações das condições de utilização nas salas de conferencia e bloquearem computadores portáteis individuais em caso de problemas de vírus;

f)

O SSID será comunicado à Parte Portuguesa na altura da instalação; este SSID não deverá ser divulgado.

A Purple-LAN deverá estar completamente operacional (incluindo todos os serviços de rede) em 13 de Abril de 2009.

As equipas de TI de ambas as Partes trabalharão em conjunto para finalizar o plano da rede.

1.3 - «Orange-LAN» dos participantes dos eventos, incluindo LAN sem fios:

Uma segunda rede para os participantes dos eventos (doravante designada como «Orange-LAN»), com equipamento de rede e cabos igual ou diferente do referido no n.º 1.2 acima, para ligação à Internet e acesso ao serviço de difusão via web no cybercafé e por parte dos participantes mediante os respectivos os computadores portáteis (ligação com ou sem fios).

A Orange-LAN deverá estar ligada à Internet através de um firewall para o ISP local (v. definição abaixo).

A definição de VLAN na Orange-LAN será comunicada à Parte Portuguesa seis meses antes dos eventos.

Deve haver um número suficiente de pontos de acesso LAN sem fios, para dar suporte ao número de participantes presentes nos eventos e nas instalações (por exemplo, salas de reuniões, escritórios, cybercafé, centro de imprensa):

a)

A capacidade da rede local sem fios para cada sala de reunião e área de trabalho deve ser igual à capacidade de cada sala (por exemplo, assumindo que cada participante nos eventos quererá ligar um computador portátil ao mesmo tempo); caso isto não seja possível, deve ser compensado providenciando ligações Ethernet por fios para os computadores portáteis;

b)

A rede local sem fios deve ser compatível com os padrões 802.11a, b, g e wi-fi (para além de quaisquer outros padrões adoptados na altura dos eventos);

c)

Os pontos de acesso deverão suportar protocolos de codificação comuns (por exemplo, WEP, WPA, WPA2);

d)

A média de tempo de resposta do protocolo de mensagens de controlo da Internet dos computadores portáteis para a central não deverá exceder 20 ms em condições normais de utilização;

e)

A média de ocupação para cada computador portátil associado deverá ser de 3 Mbps ou superior;

f)

Os pontos de acesso sem fios devem ser controlados centralmente para permitir rápida, se possível automática, reconfiguração dos pontos de acesso por forma a se poderem adaptar a alterações das condições de utilização nas salas de conferência e bloquearem computadores portáteis individuais em caso de problemas de vírus;

g)

A transmissão SSID deve ser instalada como solicitado pela UIT.

A infra-estrutura da rede sem fios deve ser instalada e testada para garantir que pode aguentar a capacidade total das salas de conferência.

Em todas as salas de conferência, um em cada dois lugares na mesa deverão estar equipados com uma ligação por cabo à Ethernet LAN Orange LAN com interface macho, permitindo aos participantes nos eventos e colaboradores da UIT poderem ligar os seus computadores portáteis à Internet por cabo, se assim o desejarem.

A Orange-LAN deverá estar completamente operacional, o mais tardar em 17 de Abril de 2009.

As equipas de TI de ambas as Partes trabalharão em conjunto para finalizar o plano da rede.

2 - Linhas alugadas e dedicadas à UIT:

Dois circuitos terrestres internacionais totalmente independentes (distintos) de 2 Mbps para ligar a sede da UIT em Genebra à Purple-LAN, ligados a dois routers diferentes em modo automático de prevenção de falhas e balanceamento de carga. O tempo de emissão e recepção (rtt) das ligações entre Genebra e as instalações dos eventos não deverá exceder 150 ms.

Os routers utilizados deverão ter no mínimo dois interfaces de Fast Ethernet (10/100 Mbps) e um interface WAN (T1/E1/xDSL), com DRAM e CPU com capacidade apropriada para poder aguentar tráfego filtrado entre as instalações dos eventos e a sede da UIT. Os routers devem aguentar os protocolos de encaminhamento utilizados na sede da UIT e que serão comunicados à Parte Portuguesa durante a fase de planeamento. A terminação dos dois circuitos e dos routers deverá ser na sala de TI onde o equipamento central estará instalado.

3 - Ligação à Internet:

Duas ligações duplex de 20 Mbps à Internet a operar em modo de prevenção de falhas e balanceamento de carga para dois pontos de comutação separados de Internet (por exemplo, 2 PoPs de um ISP). Deve ser prevista largura de banda suficiente para aguentar a ligação de todos os participantes nos eventos, incluindo largura de banda de reserva para serviço de difusão via web.

A terminação dos dois links e dos routers deverá ser na sala de TI onde o equipamento central estará instalado.

O provedor de serviço de Internet local (ISP) deverá providenciar encaminhamento DNS, SMTP e nomes de domínio para os serviços da conferência, bem como, no mínimo, 128 endereços IP externos para a Internet.

Devem ser permitidos os seguintes protocolos nas ligações à Internet: http, https, ftp, sftp, pptp, pna, rtsp, e ainda outros protocolos ou saídas tcp/utp, se pedidas.

Na Orange-LAN a ligação deverá permitir pesquisa na web e as ligações de clientes VPN normais.

Na Purple-LAN a ligação deverá permitir pesquisa na web via proxy e IPSec VPN sítio-a-sítio entre a Purple-LAN e a UIT em Genebra.

Também deverão ser permitidas VPN baseadas no cliente e ligação remota para computador de cliente.

Uma página do tipo web, como por exemplo «MRTG», para controlo do tráfego de Internet será opcional e acessível aos colaboradores da UIT. As estatísticas diárias do tráfego de Internet devem ser disponibilizadas à UIT no final do WTPF-09.

4 - Segurança do sistema e da rede:

Medidas de segurança adequadas deverão ser aplicadas de forma que a infra-estrutura seja protegida contra o acesso ou ataques por pessoal não autorizado. As sub-redes às quais os participantes nos eventos estarão ligados também devem estar protegidas utilizando tecnologias do tipo Access Control Lists e firewalls.

Firewall em modo de configuração redundante para protecção da Purple-LAN e da Orange-LAN face a possíveis ataques através da Internet e também para controlar qualquer cruzamento de acesso entre as LAN Purple e Orange; com um sistema de detecção de intruso para controlo de actividades suspeitas e monitorização por parte da segurança, o qual lançará alertas e relatórios para a infra-estrutura de TI instalada.

Como apropriado, a rede de equipamento e os computadores instalados devem ser, pelo menos, da última actualização (patch).

Para todos os PC a serem instalados, a UIT fornecerá imagens dos PC que contêm a última versão do software antivírus, configurados com actualizações diárias de bases de dados de vírus programadas para fazerem downloads.

Como prática geral, computadores (por exemplo, no cybercafé), que estão dedicados a pesquisas na web, estarão configurados de tal forma que os utilizadores não poderão instalar, salvar ou desligar a máquina.

A UIT fornecerá informação adicional como parte dos documentos de trabalho.

5 - Telefones/fax:

5.1 - Quantidade de equipamento necessário:

Por favor consulte o documento de nome «Lista de requisitos» para a quantidade exacta de telefones fixos e portáteis e fax necessários.

5.2 - Especificações:

Serão fornecidos telefones fixos (alguns com acesso local e outros com acesso internacional). Todo o pessoal da UIT deverá poder ligar para a sede da UIT em Genebra usando um código abreviado (por exemplo, simplesmente marcando um prefixo curto e a extensão):

a)

Definição de acesso local: dentro do Centro de Congressos, cidade e para ligar para os telemóveis fornecidos pela Parte Portuguesa. E ainda acesso à rede fixa e móvel dos colaboradores da UIT que se mantêm na sede da UIT em Genebra:

i)

Telefones fixos e fax: +41227305xxx e +41227306xxx (através da central de PABX);

ii) Telefones portáteis UIT: +417924948xx, +417959915xx e +417921735xx;

iii) Número principal de fax da UIT: +41227337256;

b)

Definição dos códigos de acesso internacionais: acesso local e acesso não restrito a todos os países.

O sistema de telefone será baseado em VoIP ou TDM; deverão estar disponíveis as seguintes funções:

a)

Atendedor de chamas para todas as extensões;

b)

Transferência de chamadas entre extensões;

c)

Agenda telefónica electrónica (opcional);

d)

Registo de últimas chamadas recebidas e números discados (opcional).

Deverão ser fornecidos a alguns colaboradores da UIT telefones portáteis com acesso a linhas nacionais e internacionais. Estes telefones devem ser entregues no local ao critério da UIT. Para além disso, cartões SIM com acesso internacional e cartões de telefone pré-pagos deverão estar disponíveis para venda no Centro de Congressos.

Linhas telefónicas com atendedor de chamadas na sala dos intérpretes.

Máquinas de fax com acesso internacional e compatíveis com as da sede da UIT em Genebra. Pelo menos duas destas máquinas de fax deverão estar equipadas com alimentador de papel para envio de documentos com múltiplas páginas, bem como deverão ter opção de lista telefónica para envio para diversos destinos numa só operação manual.

Na sala de trabalho da imprensa, utilizada pela mesma, as máquinas de fax e telefones deverão ser disponibilizados para utilização por meio de cartões pré-pagos (os jornalistas deverão suportar os custos de comunicação), bem como duas linhas RDIS (BRI) com terminação de rede para utilização por parte dos jornalistas.

A lista de números de telefones e fax atribuídos deverá ser fornecida à UIT no mínimo quatro semanas antes da abertura do WTPF-09.

6 - Difusão via web:

Serviço de difusão de dados será fornecido para as salas de conferência principais, conforme referido no anexo n.º 2. A equipa de difusão de dados do país anfitrião deverá coordenar com o gestor de difusão de dados da UIT o horário da difusão e colocar no sítio da UIT as emissões difundidas. Em cada sala onde haja difusão de dados devem existir os seguintes artigos:

6.1 - Equipamento e infra-estrutura:

a)

São necessárias câmaras de vídeo e operadores de câmara;

b)

Equipamento de controlo áudio e vídeo;

c)

Codificador/emissor só áudio ou áudio e vídeo para emissão AV do canal do orador + A/C/E/F/R/S/P;

d)

Transmissão do canal de áudio (canal do orador + A/C/E/F/R/S/P) e do sinal(is) de vídeo desde as salas de conferências escolhidas para difusão até ao centro de difusão, onde os codificadores e emissores estarão instalados;

e)

Caso não seja possível instalar num local central todos os codificadores/emissores, eles podem ser instalados nas salas de conferências desde que estejam numa área fechada e com a devida ventilação, apoiada por UPS e com espaço de trabalho suficiente para duas pessoas;

f)

Leitor/gravador de DVD para codificação manual através de DVD e VCD;

g)

Um monitor de controlo para cada sala onde for necessária a difusão de dados;

h)

Auscultadores.

Ter em atenção o sistema de áudio duplo para gravação das reuniões referido no anexo n.º 2, um para o canal do orador e um para gravações em inglês, consiste num requisito separado e que não faz parte dos requisitos de difusão de dados.

6.2 - Requisitos de rede para a difusão de dados:

a)

Todos os codificadores/emissores e servidores de difusão de dados a funcionar na Orange-LAN deverão ter endereços de IP públicos e redireccionáveis;

b)

Quatro endereços de IP públicos e redireccionáveis adicionais na Orange-LAN destinados à administração de PC;

c)

Permissão para os PC na Purple-LAN, atravessando a firewall, acederem à informação difundida a partir do servidor de difusão colocado na Orange-LAN;

d)

Banda larga dedicada para Internet sujeita a confirmação, plano de 16 Kbps por alimentador áudio ou 152 Kbps por alimentador de áudio e vídeo (para cada um dos sete canais de cada sala de conferências).

7 - Cybercafé e balcão de serviços:

Um cybercafé equipado com LAN sem fios, PC, ligações por fios à Ethernet, impressoras e máquina de fotocópias de alta velocidade para utilização pelos participantes nos eventos. Por favor consultar a lista de requisitos para verificar a quantidade exacta do equipamento necessário. Devem existir fontes de alimentação suficientes com tomadas europeias e americanas para computadores portáteis e para carregar baterias. Toner e adaptadores devem estar à disposição no balcão de serviços.

Uma área de serviços (balcão de serviços) com, pelo menos 16 pontos de ligação de rede tanto para as LAN Purple e Orange, com PC e impressoras para os colaboradores da UIT, pessoal local e as reservas.

8 - Requisitos do servidor:

Será pedido à Parte Portuguesa que disponibilize os seguintes servidores de modo a facultar um ambiente em rede IP assente no Windows, com ficheiro local, impressão, correio electrónico e serviços de Internet:

a)

Dois servidores configurados em modo redundante para WINS, DHCP, DNS, ficheiro e servidor de impressão para a Orange-LAN;

b)

Serviço de nome de domínio da conferência e SMTP na Orange-LAN a ser fornecida pelo ISP local;

c)

Servidores configurados em modo redundante para arquivo de dados em espelho do sítio da UIT para o caso dos documentos dos eventos;

d)

Dois servidores de difusão de dados na Orange-LAN configurados em modo redundante para difusão dos eventos na Internet e nas LAN locais Purple e Orange;

e)

Dois servidores de reserva, para qualquer das utilizações acima mencionadas, destinados a prevenir quaisquer eventualidades.

8.1 - Requisitos mínimos de hardware e sistemas operativos para os servidores:

a)

Servidores compatíveis INTEL que tenham sido lançados no mercado nos últimos doze meses, no máximo;

b)

RAM suficiente para correr o sistema operativo e os serviços listados acima, de uma forma eficiente;

c)

Energia eléctrica redundante;

d)

Controlador RAID com 150 Gbyte;

e)

Drive de CD;

f)

Portas USB;

g)

Interface de rede para ligação à LAN e controlo do servidor;

h)

Sistema operativo Windows em inglês com sistema de detecção de vírus.

A UIT informará como os servidores deverão ser configurados.

9 - PC, impressoras, scanners e outro equipamento:

9.1 - Quantidade de equipamento necessário:

Por favor consulte o documento de nome «Lista de requisitos» para a quantidade exacta de PC, impressoras e scanners solicitados para colaboradores da UIT e pessoal local, salas de reunião, salas da gestão do sistema, cybercafé, área de registo e reservas.

9.2 - PC (requisitos mínimos):

Todos os PC fornecidos deverão ser de um fabricante conceituado, lançados no mercado nos últimos 12 meses, máximo, com CPU suficiente e 2 Gbyte de memória de modo a trabalhar de forma eficiente num ambiente de escritório típico e em particular com:

a)

Ecrã plano de 17";

b)

Em geral, teclado internacional US; alguns PC com teclado na língua local para utilização pelo pessoal local;

c)

Drive de CD;

d)

Portas USB;

e)

Altifalantes incorporados ou externos.

É muito importante que todos os PC fornecidos sejam idênticos, o que é um pré-requisito para o processo de replicação.

9.3 - Impressoras (requisitos mínimos):

a)

Pelo menos 24 ppm impressoras laser fortes, a preto e branco, frente e verso, para utilização por várias pessoas ou para grande volume de impressão;

b)

Impressoras de, pelo menos, 16 ppm ligadas directamente ou a laser ligadas à rede, a preto e branco, frente e verso, para utilização por uma ou duas pessoas no mesmo escritório;

c)

Impressoras laser a cores ligadas à rede de, pelo menos, 16 ppm;

d)

Toners, incluindo reservas.

Nota. - Dois dos PC e um de cada modelo das impressoras deverão ser enviados à sede da UIT dois meses antes do evento. A UIT preparará em DVD as imagens originais para as configurações dos vários PC necessários. Os DVD, impressoras e PC serão posteriormente enviados para a Parte Portuguesa para que a equipa local possa replicá-los para os PC que foram antecipadamente solicitados utilizando para o efeito um software de replicação acordado.

No último dia do WTPF-09, todas as cópias rígidas dos PC e servidores fornecidos pela Parte Portuguesa devem ser apagadas.

9.4 - Scanners (requisitos mínimos):

a)

Digitalizador de mesa com interface USB e alimentador automático para 16 ppm;

b)

Controlador de dispositivo onde for necessário, software de digitalização OCR;

c)

Possibilidade de digitalizar directamente para correio electrónico, digitalização para PDF a preto e branco e a cor.

9.5 - Ecrãs grandes planos (plasma/LCD) (requisitos mínimos):

a)

Tamanho do ecrã: 42";

b)

Resolução: 1024 x 768 pixels ou mais;

c)

Interface: VGA, S-Video, RCA A/V;

d)

Altifalantes.

9.6 - Requisitos adicionais:

Para além dos artigos listados no documento «Lista de requisitos», dois gravadores DVD também são necessários, por exemplo, para a difusão de dados a partir dos DVD.

10 - Licenças de software:

É responsabilidade da Parte Portuguesa obter as licenças de software necessárias para o software instalado nos servidores e PC que foram fornecidos pela Parte Portuguesa.

Quatro meses antes dos eventos, para que Portugal possa concluir os acordos de licenciamento necessários, a UIT fornecerá à Parte Portuguesa os detalhes do software nas imagens de DVD para a replicação e configuração dos servidores necessários.

11 - Recursos nas salas para equipamento ICT:

a)

As salas técnicas e os armários com saídas para cabos para servidores e equipamento de rede devem ter fechaduras apropriadas, sendo as chaves entregues ao pessoal da equipa de suporte TI da UIT.

b)

As salas técnicas e os armários com ligações para cabos também devem ter ar condicionado adequado ou ventilação de acordo com os requisitos ambientais do equipamento instalado.

c)

As salas técnicas e os armários com ligações para cabos serão equipadas com bastidores standards de prateleiras com 19" para o equipamento de rede e painéis de ligação, com quantidade suficiente de tomadas e com o apoio de uma unidade de corrente ininterrupta (UPS) para poder aguentar pequenas falhas de energia de dez minutos, no máximo.

d)

Para além dos bastidores standard de prateleiras para o equipamento de rede e painéis de ligação, as salas de TI devem estar equipadas com dois bastidores standard adicionais, de prateleiras com 19", equipados com interruptor para teclado/vídeo/rato (KVM), ecrã plano, teclado e rato. Deverá haver quantidade suficiente de tomadas (pelo menos 20 KVA para os dois bastidores) apoiadas por duas unidades de corrente ininterrupta (UPS) independentes para poderem aguentar pequenas falhas de energia de dez minutos no máximo. Estes dois bastidores serão utilizados para instalar os servidores da UIT e da Parte Portuguesa.

e)

Os codificadores que estejam localizados no centro de difusão de dados ou perto das salas de conferência também devem estar apoiados por UPS.

f)

Preferencialmente, UPS geridos por SNMP, para que o pessoal de serviço seja alertado em caso de falha na UPS.

g)

Computadores, pontos de ligação a computadores portáteis (com cabos LAN), impressoras, equipamento de escritório e tomadas deverão ser instalados nos escritórios, salas de reunião e cybercafé, de acordo com o anexo n.º 2 e com o documento «Lista de requisitos».

h)

Acesso às instalações dos eventos será disponibilizado para o pessoal da equipa de suporte TI da UIT na base de vinte e quatro horas/7 dias.

i)

A(s) sala(s) para o pessoal de suporte TI devem ter ar condicionado adequado e ventilação, para proteger de altas temperaturas tanto o pessoal como o equipamento que ali estará instalado.

12 - Apoio no local:

Abaixo está uma estimativa dos requisitos de pessoal local de TI necessário para os eventos. É da responsabilidade da Parte Portuguesa garantir o apoio adequado para as funções listadas abaixo, que podem variar conforme a disponibilidade de tempo para a preparação, instalação e a quantidade de pessoas nos eventos:

12.1 - Pessoal local de apoio para os eventos (parte a ser transferido para a lista de pessoal):

Para a implementação e operações da infra-estrutura de ICT e providenciar o apoio aos utilizadores finais, tendo em conta que será necessária uma cobertura de 24 x 7 durante o período dos eventos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/25100/0913209163.pdf))

O descritivo das funções acima está incluído num documento separado com o descritivo de funções do pessoal local.

12.2 - Fornecedores de serviços:

A Parte Portuguesa deverá requisitar ao fabricante ou fornecedor de serviços, o hardware e software referido neste anexo. O apoio pode incluir verificação do sítio, design, implementação e manutenção de soluções. Será conveniente envolver a UIT no processo de selecção. Em todos os casos, deverá ser fornecida à UIT uma lista de todos os fornecedores de serviços.

13 - Documentação:

A seguinte informação deverá ser fornecida à UIT durante a fase preparatória, que é aproximadamente de cinco meses antes dos eventos:

13.1 - Fase preparatória inicial:

a)

Plano do piso;

b)

Uma lista com os contactos de gestores fundamentais e pessoal de TI, com os cargos, funções e os contactos de telefone e de correio electrónico;

c)

Documentação detalhando o plano físico e lógico da rede existente.

13.2 - Fase preparatória intermédia:

a)

Uma lista com os contactos de outro pessoal de TI e fornecedores de serviços, com os cargos, funções e os contactos de telefone e de correio electrónico;

b)

RFP para serviços ICT;

c)

Especificação do hardware escolhido: PC, impressoras, scanners, ecrãs planos, servidores, UPS, etc.;

d)

Documentação detalhando o plano físico e lógico da rede, incluindo:

i)

Cabos;

ii) Equipamento de rede;

iii) Ligações;

iv) VLAN;

v)

Lista de controlos de acesso e definições da firewall;

vi) Endereços de IP;

vii) Configuração de ficheiros do equipamento de rede;

e)

Infra-estrutura LAN sem fios e cobertura;

f)

Plano de números de telefones;

g)

Números de referências e calendário para a implementação das linhas dedicadas.

13.3 - Fase preparatória final:

a)

CV do pessoal local;

b)

Procedimentos de escala (cobertura 24 x 7);

c)

Documentação operacional final e ficheiros de configuração.

13.4 - Cronologia dos eventos:

Um documento com a cronologia detalhada dos eventos será preparado pela UIT e enviada à Parte Portuguesa na devida altura.

ANEXO N.º 4 — Protecção e segurança

1 - Conforme referido no artigo vi deste Acordo, o presente anexo contém informação que permite à Parte Portuguesa avaliar o trabalho e os custos prováveis envolvidos a fim de providenciar medidas de protecção e segurança necessárias à UIT devido à realização dos eventos. Estas medidas baseiam-se nos padrões operacionais mínimos de protecção e segurança, bem como nas melhores práticas para procedimentos operacionais estandardizados.

2 - Este anexo encontra-se divido em três secções: I) Geral; II) Protecção, e III) Segurança. É importante ter em atenção que o plano de protecção não estará incluído neste ou noutros anexos. O plano de protecção mantém-se como um documento confidencial separado a ser partilhado apenas entre quem seja necessário.

I) Geral

3 - O FMPT-09 é fundamentalmente um fórum de políticas e estratégias com debates de natureza não técnica.

4 - Os participantes no FMPT-09 consistirão em delegados dos 191 Estados membros, representantes de membros de sector da UIT, observadores das Nações Unidas, agências especializadas, IAEA, observadores no seguimento da Resolução 99 (Rev. Antália, 2006) e colaboradores da UIT, familiares dos mencionados e imprensa acreditada. O público também pode estar presente no FMPT-09. O nível aconselhado (estatuto) dos participantes nos eventos será definido pela UIT e uma lista dos participantes de todos os eventos será fornecida à Parte Portuguesa. Esta lista incluirá: nome, cargo, estatuto, país de origem, organização/entidade, se for apropriado.

5 - Os perímetros físicos de todos os locais a serem utilizados para os eventos serão claramente definidos entre as Partes. A responsabilidade das Partes e de outros com respeito à protecção e segurança serão devidamente definidas com base neste Acordo e nos seus anexos.

II) Protecção

6 - A Parte Portuguesa deverá nomear um oficial de ligação para protecção. Este contacto deve ser um oficial superior da polícia ou outra organização destinada à protecção e manutenção da lei e da ordem. Este oficial irá, como interlocutor principal, ser o contacto directo com o coordenador de protecção e segurança da UIT.

7 - A protecção necessária para pessoal e equipamento esperado antes, durante e após os eventos será acordada antecipadamente. Isto também incluirá o horário típico dos eventos e as necessidades em termos de pessoas/horas por dia para garantir a segurança dos eventos. Estarão incluídos os requisitos do pessoal de segurança mobilizado em termos de idiomas falados, experiência, perícia e equipas especiais.

8 - A UIT, com a coordenação local e o apoio da Parte Portuguesa conforme previsto no n.º 4.5 do artigo iv, será responsável pelas medidas de acesso e controlo aos eventos, de acreditação e identificação, incluindo medidas a tomar pela perda ou roubo de crachás.

9 - As devidas medidas de protecção para os participantes dos eventos, visitantes e colaboradores da UIT serão definidas pelo coordenador de protecção e segurança da UIT em conjunto com o oficial de ligação para protecção da Parte Portuguesa. Estas medidas irão reflectir o nível de estatuto dos participantes e outros nos eventos. Medidas especiais e específicas para MVIP e VIP farão parte do plano de protecção.

10 - Tanto a infra-estrutura de protecção e equipamento como equipamento portátil de protecção, incluindo equipamento de telecomunicações a ser disponibilizado pela Parte Portuguesa, serão definidos pelo coordenador de protecção e segurança da UIT em conjunto com o oficial de ligação para protecção da Parte Portuguesa.

III) Segurança

11 - O Centro de Congressos disponibilizará um ponto de contacto/gestor para efeitos de ligação, resolução de problemas e apoio. Serralheiros, electricistas e outro pessoal de reparações e manutenção deverão estar em alerta a todo o momento durante a realização dos eventos.

12 - A colaboração entre a UIT e serviços médicos, bombeiros, emergência e protecção civil será facilitada pela Parte Portuguesa. A Parte Portuguesa facilitará ao coordenador de protecção e segurança da UIT planos nacionais e locais para mitigar o impacte de catástrofes naturais e de outros riscos para os eventos.

ANEXO N.º 5 — Normas para viagens

1 - Conforme referido no artigo viii deste Acordo, as viagens dos colaboradores da UIT que participam nos eventos são organizadas de acordo com os Regulamentos e Regras de Pessoal da UIT, as ordens de serviço suplementares emitidas que lhe dizem respeito e as decisões do conselho aplicáveis.

2 - Neste caso, os colaboradores da UIT têm direito a:

Despesas de transporte;

Despesas de terminal;

Ajudas de custo para viagem;

Dias de descanso durante ou após a viagem, dependendo da sua duração;

Despesas adicionais necessárias que ocorram durante a viagem, se as houver.

I - Despesas de transporte

3 - O trajecto normal para qualquer viagem oficial deverá ser o trajecto mais directo e económico. A forma comum de transporte para todas as viagens oficiais será por via aérea. Uma forma de transporte alternativa poderá ser aprovada quando, na opinião do Secretário-Geral, a sua utilização seja no melhor interesse da União.

4 - Todas as viagens oficiais serão por via aérea em classe económica.

5 - No entanto, os colaboradores da UIT podem viajar de avião na classe imediatamente abaixo da 1.ª classe quando:

A duração da viagem for de nove horas ou mais;

Em viagens de ida e volta, se qualquer parte da viagem for de nove horas ou mais.

A duração específica de cada viagem é determinada com base na combinação do tempo de todos os trechos de voo até um determinado destino pela rota mais directa e económica disponível, incluindo os tempos de trânsito até um máximo de quatro horas dos tempos de espera de horário. Exclui o tempo de e para os aeroportos.

6 - Os oficiais eleitos têm direito a viagens aéreas em 1.ª classe.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).