Portaria n.º 666/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Vale do Coura, bem como a transferência de gestão…

Tipo Portaria
Publicação 2008-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Vale do Coura, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Azevedo, município de Caminha (processo n.º 3027-DGRF), e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevedo, Cristelo, Modelo e Vilarelho, município de Caminha (processo n.º 3005-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 924/2002, de 1 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Caminha (processo n.º 3005-DGRF), situada no município de Caminha, com a área de 1634 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Alto Minho.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;

Considerando que o Clube de Caçadores Vilarmourense requereu que parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça fossem anexados à zona de caça municipal do Vale do Coura (processo n.º 3027-DGRF), criada pela Portaria n.º 1242/2002, de 6 de Setembro, e que agora também se renova:

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º, 22.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do mesmo diploma legal, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça municipal de Vale do Coura (processo n.º 3027-DGRF) bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Azevedo, município de Caminha, com a área de 144 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevedo, Cristelo, Moledo e Vilarelho, município de Caminha, com a área de 891 ha, provenientes da zona de caça municipal (processo n.º 3005-DGRF) cuja extinção ocorreu por caducidade, por falta de renovação.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1035 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a)

20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º A presente anexação produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14300/0473304733.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).