Portaria n.º 669/2008 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola da Apariça, S. A., a zona de caça turística da Passada e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola da Apariça, S. A., a zona de caça turística da Passada e Gorducho, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Passada e Gorducho», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 4916-DGRF)
de 25 de Julho
Pela Portaria n.º 1047/2002, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1191/2007, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros (processo n.º 2959-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 6481 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros.
Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;
Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A.:
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa, a zona de caça turística da Passada e Gorducho (processo n.º 4916-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Passada e Gorducho», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 723 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, proveniente da zona de caça municipal, processo n.º 2959-DGRF, cuja extinção ocorreu por caducidade, por falta de renovação.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14300/0473404735.pdf))
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