Decreto do Presidente da República n.º 67/2008 — Ratifica a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na…
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Ratifica a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005
de 15 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2008, em 18 de Julho de 2008.
Artigo 2.º
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Convenção, a autoridade central da República Portuguesa para efeitos de aplicação da Convenção é a Procuradoria-Geral da República.
Assinado em 25 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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