Portaria n.º 671/2008 — Desanexa da zona de caça associativa das freguesias de Azueira e Gradil vários prédios rústicos sitos na freguesia de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa das freguesias de Azueira e Gradil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azueira, município de Mafra (processo n.º 4522-DGRF)
de 25 de Julho
Pela Portaria n.º 1346/2006, de 27 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Enxara do Bispo a zona de caça associativa das freguesias de Azueira e Gradil (processo n.º 4522-DGRF), situada no município de Mafra.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azueira, município de Mafra, com a área de 45 ha, ficando a mesma com a área total de 1709 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14300/0473604736.pdf))
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