Resolução da Assembleia da República n.º 68/2008 — Recomenda ao Parlamento Europeu a adopção de um conjunto de medidas a inserir na proposta de regulamento do Conselho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Parlamento Europeu a adopção de um conjunto de medidas a inserir na proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras comuns para o regime de apoio directo aos agricultores no âmbito da PAC e institui determinados regimes de apoio aos agricultores
Recomenda ao Parlamento Europeu a adopção de um conjunto de medidas a inserir na proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras comuns para o regime de apoio directo aos agricultores no âmbito da PAC e institui determinados regimes de apoio aos agricultores.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Parlamento Europeu que:
1) Valorize o respeito pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, e o factor empregabilidade na atribuição das ajudas directas;
2) Isente da aplicação da modulação beneficiários que recebam menos de (euro) 7000, fixe um limite máximo de atribuição de ajudas directas e estabeleça uma taxa de modulação progressiva indexada ao montante financeiro a receber;
3) Mantenha os critérios de redistribuição das verbas resultantes da nova modulação progressiva, semelhantes aos que se aplicam na modulação obrigatória;
4) Mantenha as ajudas aos agricultores com menos de 1 ha, ou menos de (euro) 250/ano;
5) Permita a retenção até 10 % dos envelopes nacionais por parte dos Estados membros, para utilizar em programas específicos de apoio a sectores em dificuldade, e para transferirem parte dessas verbas para o desenvolvimento rural sem recurso ao co-financiamento;
6) Permita a retenção até 5 % dos envelopes nacionais para financiar sistemas de gestão de riscos e crises, podendo transferir para o 2.º pilar as verbas remanescentes, sem co-financiamento;
7) Monitorize a evolução dos mercados leiteiros, aumente as cotas em 1 % por ano, se a relação oferta/procura o recomendar, e prepare uma reavaliação das medidas de política para o sector do leite, para 2010;
8) Obrigue os Estados membros a utilizarem, pelo menos, 50 % das verbas transferidas do 1.º para o 2.º pilar, em acções relacionadas com os novos desafios: alterações climáticas, biodiversidade, energias renováveis, gestão dos recursos hídricos;
9) Eleve de (euro) 55 000 para (euro) 75 000 o montante a atribuir para a instalação de jovens agricultores.
Aprovada em 5 de Dezembro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).