Portaria n.º 683/2008 — Promoção a coronel por reconstituição de carreira do CAP (DFA) NIM 71107667, Manuel Acúrcio Rocha Diniz da Veiga Frade

Tipo Portaria
Publicação 2008-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
Fonte DRE
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Promoção a coronel por reconstituição de carreira do CAP (DFA) NIM 71107667, Manuel Acúrcio Rocha Diniz da Veiga Frade

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Por portaria de 09 de Junho de 2008 do Chefe do Estado Maior do Exército, ingressou no Quadro Permanente do Quadro Especial da Arma de Infantaria o CAP GRAD MIL INF (DFA) 71107667, Manuel Acúrcio Rocha Diniz da Veiga Frade desde 05 de Junho de 1996, data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73 de 09 de Maio, no posto de Alferes com antiguidade reportada a 01 de Novembro de 1969 e à reconstituição de carreira, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, conjugado com a Portaria n.º 94/76, e para execução do acórdão de 23 de Novembro de 2000 do Tribunal Central Administrativo, confirmado por acórdão de 03 de Julho de 2001 do Supremo Tribunal Administrativo, com promoção aos seguintes postos:

Tenente, com antiguidade de 01 de Dezembro de 1970;

Capitão, com antiguidade de 01 de Dezembro de 1973;

Major, com antiguidade de 12 de Setembro de 1983;

Tenente-coronel, com antiguidade de 01 de Julho de 1990;

Coronel, com antiguidade de 05 de Julho de 1999.

Fica intercalado na Lista Geral de Antiguidades da sua arma, à esquerda do então COR INF 01312664 - António dos Santos Vieira, promovido com a mesma antiguidade.

Foi qualificado de DFA por despacho de 04 de Julho de 1989 do Ajudante General por delegação do CEME, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76 de 20 de Janeiro.

Tem direitos administrativos desde 05 de Junho de 1996 (data em que apresentou requerimento de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez), em conformidade com o Despacho de 27 de Março de 2002 do Exmo Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Fica integrado no 2.º escalão, índice 500 da estrutura remuneratória, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 328/99 de 18 de Agosto.

Transita para a Reforma Extraordinária desde 27 de Setembro de 2003 (data em que perfez 57 anos) por ter atingido o limite de idade fixado para posto de Coronel, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, conjugado com o n.º 17.º da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março.

12 de Junho de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

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