Portaria n.º 698/2008 — Promoção ao posto de primeiro-tenente da classe de médicos navais de Anabela Batista Alves

Tipo Portaria
Publicação 2008-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Promoção ao posto de primeiro-tenente da classe de médicos navais de Anabela Batista Alves

Histórico de alterações JSON API

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, a segundo-tenente graduada em primeiro-tenente da classe de Médicos Navais:

7100104 Anabela Batista Alves

(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 25 de Janeiro de 2007, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do número 1 do artigo 175.º e para efeitos do número 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocada no 1.º escalão do novo posto.

Esta oficial uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 7100202 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Inês Maria Tanganho do Nascimento e à direita da 7100603 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Carla Frederica Mehmel de Espiney Amaro.

18 de Julho de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).