Declaração de Rectificação n.º 7/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 392-A/2007, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 27 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Decreto-Lei n.º 392-A/2007, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 27 de Dezembro, que aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da concessão Douro Litoral, publicado no Diário da República, 1.ª série (suplemento), n.º 249, de 27 de Dezembro de 2007
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 392-A/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série (suplemento), n.º 249, de 27 de Dezembro de 2007, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No texto da base 9 do anexo i, onde se lê:
«9 - Prazos da concessão
1 - No que respeita aos lanços referidos no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 da base 2, o prazo da concessão é de 27 anos a contar da data da assinatura do contrato de concessão, expirando automaticamente às 24 horas do dia em que ocorrer o 27.º aniversário dessa assinatura.»
deve ler-se:
«9 - Prazos da concessão
1 - No que respeita aos lanços referidos no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 da base 2, o prazo da concessão é de 27 anos a contar das 24 horas do dia 1 de Janeiro de 2008, expirando automaticamente às 24 horas do dia em que ocorrer o 27.º aniversário desse dia.»
2 - No texto da base 88 do anexo i, onde se lê:
«88 - Entrada em vigor
O contrato de concessão entrará em vigor às 24 horas do dia da sua assinatura, contando-se a partir dessa data o prazo de vigência da concessão.»
deve ler-se:
«88 - Entrada em vigor
O contrato de concessão entrará em vigor às 24 horas do dia 1 de Janeiro de 2008, contando-se a partir desse dia o prazo de vigência da concessão.»
Centro Jurídico, 13 de Fevereiro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
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