Portaria n.º 71/2008 — Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, abrangido pelo regime de contrato individual de trabalho
de 23 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, aprovou a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento, determinando que lhe compete garantir o apoio técnico ao planeamento estratégico e operacional e à formulação de políticas internas e internacionais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Por força do referido Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, o Gabinete de Estratégia e Planeamento passou a assumir as atribuições da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais e do Gabinete para a Cooperação, bem como atribuições em matéria de estatísticas da segurança social.
Considerando, que nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, no Gabinete de Estratégia e Planeamento as funções técnicas que requeiram conhecimentos específicos nas áreas do emprego, segurança social e acção social são desempenhadas em regime de contrato individual de trabalho. E que, nenhum dos organismos a que o Gabinete de Estratégia e Planeamento sucede é dotado de quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública:
Impõe-se pois, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, e tendo em conta instantes necessidades operacionais, proceder à aprovação do quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública, no total de 35 lugares, de forma a, gradualmente, suprir carências de pessoal, designadamente para o exercício de funções técnicas que requeiram conhecimentos específicos nas áreas do emprego, segurança social e acção social.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 25.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, o seguinte:
Artigo único
É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, abrangido pelo regime do contrato individual de trabalho, o qual consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 14 de Janeiro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO — Quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento abrangido pelo regime do contrato individual do trabalho
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/01/01600/0068800689.pdf))
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