Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008 — Procede à primeira alteração às Resoluções do Conselho de Ministros n.os 24/2008 e 25/2008, de 13 de Fevereiro, no…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2008-04-30
Última atualização 2013-10-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2013-10-18, Decreto-Lei n.º 140/2013 — Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., e exting…

Procede à primeira alteração às Resoluções do Conselho de Ministros n.os 24/2008 e 25/2008, de 13 de Fevereiro, no sentido de clarificar o estatuto dos secretários técnicos das estruturas de missão dos programas operacionais e do Observatório do Quadro Referência Estratégico Nacional

Histórico de alterações JSON API

Tendo em vista a necessidade de clarificar o estatuto dos secretários técnicos, importa proceder à alteração das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 24/2008 e 25/2008, de 13 de Fevereiro, rectificadas, respectivamente, pelas Declarações de Rectificação n.os 19-A/2008 e 19-B/2008, de 11 de Abril.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 19-A/2008, de 11 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«10 - Os elementos referidos na alínea b) do n.º 7 são recrutados nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro.»

2 - Alterar o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 19-B/2008, de 11 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«7 - Determinar que os secretários técnicos de todos os PO são equiparados a cargos de direcção superior de 2.º grau, acrescido de um prémio de desempenho, a atribuir segundo regras a definir pela respectiva comissão directiva do PO, até 15 % da sua remuneração anual total, sem prejuízo de opção pelo vencimento do respectivo lugar de origem, nos termos legalmente previstos.»

3 - Alterar o n.º 4 dos anexos i a x da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 19-B/2008, de 11 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«4 - Os elementos referidos na alínea b) do número anterior são recrutados nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro.»

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).