Portaria n.º 720/2008 — Renova a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha e respectiva transferência de gestão para a Associação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha e respectiva transferência de gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão (processo n.º 2710-DGRF)
de 1 de Agosto
Pela Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, alterada pela Portaria n.º 80/2007, de 12 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha (processo n.º 2710-DGRF), situada no município de Marvão, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 2763 ha.
2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética devidamente assinalada na planta anexa.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Fevereiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 3 de Março de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/14800/0518005181.pdf))
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