Portaria n.º 729/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Maria Galega vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Maria Galega vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 4092-DGRF)
de 4 de Agosto
Pela Portaria n.º 924/2005, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1262/2006, de 20 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Maria Galega (processo n.º 4092-DGRF), situada nos municípios de Alcoutim e Castro Marim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça do Barranco da Vaca.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 239 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 53 ha, ficando a mesma com a área de total de 284 ha, sitos no município de Alcoutim, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/14900/0519105192.pdf))
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