Portaria n.º 73/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2008-01-23
Última atualização 2008-08-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-05, Portaria n.º 753/2008 — Altera a Portaria n.º 73/2008, de 23 de Janeiro, que renova, por …

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira (processo n.º 77-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1059/2001, de 4 de Setembro, foi renovada até 5 de Agosto de 2007, a zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras (processo n.º 77-DGRF), situada no município de São João da Pesqueira, com a área de 2006 ha e não 2000 ha, como consta da referida portaria, concessionada à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira, com a área de 2006 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Agosto de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/01/01600/0069200692.pdf))

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