Portaria n.º 730/2008 — Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Aldeia da Serra a zona de caça associativa de Aldeia…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Aldeia da Serra a zona de caça associativa de Aldeia da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo (processo n.º 4940-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Aldeia da Serra, com o número de identificação fiscal 504930621 e sede na Rua Principal, 77, Aldeia da Serra, 7170-720 Redondo, a zona de caça associativa de Aldeia da Serra (processo n.º 4940-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município do Redondo, com uma área de 1795 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/14900/0519205192.pdf))

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