Portaria n.º 731/2008 — Encargos orçamentais do Cartão Electrónico do Aluno

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Encargos orçamentais do Cartão Electrónico do Aluno

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O Ministério da Educação considera fundamental a difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas dos ensinos básico e secundário.

O projecto Cartão Electrónico do Aluno, inscrito no Plano Tecnológico da Educação, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, pretende contribuir para a segurança escolar, através do controlo das entradas e saídas dos alunos e a supressão da circulação de numerário nas escolas, e para a simplificação administrativa escolar, ao permitir, entre outros aspectos, a consulta do processo administrativo, do percurso escolar e dos consumos dos alunos.

O valor previsto para a aquisição referida é de (euro) 18 000 000, excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado, diluído por vários exercícios económicos.

Assim, e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Educação, o seguinte:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição dos bens e serviços referidos não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

2009 - (euro) 14 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2010 - (euro) 1500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2011 - (euro) 1500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2012 - (euro) 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 2010, 2011 e 2012 são acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento do Estado, a inscrever em 2009, 2010, 2011 e 2012 pelos montantes correspondentes.

1 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

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