Portaria n.º 731/2008 — Extingue a zona de caça municipal da Vidigueira (processo n.º 3418-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal da Vidigueira (processo n.º 3418-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Tiro, Caça e Pesca da Vidigueira a zona de caça associativa da Vidigueira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Selmes, Vidigueira e Vila de Frades, município da Vidigueira (processo n.º 4952-DGRF). Revoga a Portaria n.º 1031/2003, de 19 de Setembro

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de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 1031/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Vidigueira (processo n.º 3418-DGRF), situada no município da Vidigueira, válida até 19 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro, Caça e Pesca da Vidigueira.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Vidigueira (processo n.º 3418-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Tiro, Caça e Pesca da Vidigueira, com o número de identificação fiscal 506331890 e sede na Estrada da Circunvalação, 22, 7960-212 Vidigueira, a zona de caça associativa da Vidigueira (processo n.º 4952-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Selmes, Vidigueira e Vila de Frades, município da Vidigueira, com a área de 2697 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 1031/2003, de 19 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/14900/0519205193.pdf))

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