Portaria n.º 749/2008 — Autorização para o encarregado de missão da Estrutura Parcerias.Saúde iniciar procedimentos de contratação para…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização para o encarregado de missão da Estrutura Parcerias.Saúde iniciar procedimentos de contratação para serviços de consultoria aos processos de parcerias em saúde. Alteração da repartição de encargos. Parcerias público-privadas, PPP

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Havendo necessidade de alterar a repartição dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 718/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1 - Os n.os 1.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 718/2007, de 27 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«1.º Fica autorizado o encarregado de missão da Estrutura Parcerias.Saúde a iniciar os seguintes procedimentos prévios de contratação para serviços de consultoria aos processos de parcerias em saúde:

a)

Procedimento prévio de contratação na área infra-estrutural - procedimento n.º 1, para um primeiro conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de (euro) 2 633 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de (euro) 657 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de (euro) 657 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de (euro) 694 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de (euro) 625 000;

b)

Procedimento prévio de contratação na área infra-estrutural - procedimento n.º 2, para um segundo conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de (euro) 2 633 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2009 até ao limite máximo de (euro) 657 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de (euro) 657 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de (euro) 694 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de (euro) 625 000;

c)

Procedimento prévio de contratação na área jurídica - procedimento n.º 1, para um primeiro conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de (euro) 1 631 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de (euro) 407 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de (euro) 407 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de (euro) 430 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de (euro) 387 000;

d)

Procedimento prévio de contratação na área jurídica - procedimento n.º 2, para um segundo conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de (euro) 1 631 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2009 até ao limite máximo de (euro) 407 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de (euro) 407 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de (euro) 430 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de (euro) 387 000;

e)

Procedimento prévio de contratação na área dos sistemas de informação - procedimento n.º 1, para um primeiro conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de (euro) 408 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2009 até ao limite máximo de (euro) 102 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de (euro) 102 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de (euro) 107 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de (euro) 97 000;

f)

Procedimento prévio de contratação na área dos sistemas de informação - procedimento n.º 2, para um segundo conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de (euro) 408 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2009 até ao limite máximo de (euro) 102 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de (euro) 102 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de (euro) 107 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de (euro) 97 000;

g)

Procedimento prévio de contratação na área económico-financeira para o conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de (euro) 2 513 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de (euro) 627 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de (euro) 627 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de (euro) 663 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de (euro) 596 000;

h)

Procedimento prévio de contratação na área da gestão clínica, para o conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de (euro) 1 651 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de (euro) 412 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de (euro) 412 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de (euro) 435 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de (euro) 392 000.

...

3.º Os saldos a que se refere o número anterior podem ser afectos a encargos decorrentes da prorrogação dos contratos celebrados no âmbito dos procedimentos constantes da presente portaria, com o limite temporal de 2013 no caso dos procedimentos das alíneas a), c), g) e h) e com o limite temporal de 2014 nos restantes casos.

4.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

5.º (Anterior n.º 4.)»

2 - A presente portaria entra imediatamente em vigor.

14 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

ANEXO — Repartição por ano e por procedimento concursal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/08/163000000/3708337084.pdf))

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