Portaria n.º 75/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Zebreira bem como a transferência de gestão…

Tipo Portaria
Publicação 2008-01-24
Última atualização 2009-09-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-09-18, Portaria n.º 1070/2009 — Exclui da zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-…

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Zebreira bem como a transferência de gestão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2717-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1439/2001, de 21 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 465/2007, de 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para O Clube Recreativo de Caça e Pesca de Zebras.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 2304 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Março de 2008.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Janeiro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/01/01700/0070800708.pdf))

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