Declaração de Rectificação n.º 75/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de Novembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de Novembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. - APFF, S. A., e aprova os respectivos estatutos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2008

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:

«1 - A APFF, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição com a seguinte delimitação geográfica, também representada na planta anexa ao presente decreto-lei:

a)

A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo, compreendida entre os paralelos + 52 100 e + 53 750;

b)

Os terraplenos e outros imóveis afectos à expansão e exploração do porto da Figueira da Foz e os terrenos do domínio público marítimo delimitados por uma linha que passa pelos pontos coordenados (sistema Hayford-Gauss, datum 73), referidos no anexo iv ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.»

deve ler-se:

«1 - A APFF, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição com a seguinte delimitação geográfica, também representada na planta que constitui o anexo iv ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante:

a)

A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo, compreendida entre os paralelos + 52 100 e + 53 750;

b)

Os terraplenos e outros imóveis afectos à expansão e exploração do porto da Figueira da Foz e os terrenos do domínio público marítimo delimitados por uma linha que passa pelos pontos coordenados (sistema Hayford-Gauss, datum 73), referidos no anexo v ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.»

2 - Foi omitida, por lapso, a publicação da planta a que se refere o o n.º 1 do artigo 12.º, que agora se publica como «anexo Iv (a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)».

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23700/0866408664.pdf))

3 - No anexo iv, onde se lê:

«ANEXO IV

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º]»

deve ler-se:

«ANEXO V

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º]»

Centro Jurídico, 28 de Novembro de 2008. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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