Portaria n.º 750/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Coelhos e anexas, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Coelhos e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche, na freguesia e município de Benavente, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 1886-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-I/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Marialvas a zona de caça associativa da Herdade dos Coelhos e anexas (processo n.º 1886-DGRF), situada nos municípios de Coruche, Salvaterra de Magos e Benavente e não só nos municípios de Salvaterra de Magos e Coruche, válida até 15 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche, com a área de 899 ha, na freguesia e município de Benavente, com a área de 2 ha, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos, com a área de 10 ha, perfazendo a área total de 911 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15000/0521905219.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).