Portaria n.º 751/2008 — Condecoração do TenCor Paulo Jorge Ramos C. Farrajota Ralheta

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Condecoração do TenCor Paulo Jorge Ramos C. Farrajota Ralheta

Histórico de alterações JSON API

Louvo o tenente-coronel de administração militar NIM 15478784, Paulo Jorge Ramos Cecília Farrajota Ralheta, pela forma excepcionalmente dedicada, altamente competente e empenhado zelo que vem revelando, nos últimos quatro anos, nas funções que exerce na Central de Compras do Ministério da Defesa Nacional.

Oficial dotado de excelentes qualidades militares, de carácter, de lealdade, de abnegação, de espírito de sacrifício e de excepcional competência profissional, soube interpretar, com perfeição, rigor e determinação, uma conjuntura de mudança e inovação, optimizando os recursos disponíveis e conseguindo resultados de gestão muito positivos e de grande importância para a Defesa Nacional.

Tendo-lhe sido cometida, desde Novembro de 2005, a responsabilidade pela coordenação de todas as actividades da Central de Compras, conseguiu, num curto espaço de tempo, desenvolver um conjunto de iniciativas e de projectos fundamentais para a concretização dos objectivos superiormente estabelecidos e que visaram, essencialmente, a normalização das metodologias e processos de aquisição centralizados na Defesa, com os consequentes benefícios em eficiência e economia de recursos públicos.

Militar íntegro, frontal, disciplinado e disciplinador, pautando sempre a sua conduta pela prática das virtudes militares e da ética profissional, a par de um comprovado sentido das responsabilidades, o tenente-coronel Paulo Ralheta conseguiu prestigiar os serviços que dirige, aos quais têm sido reconhecidos, no domínio público nacional e internacional, como uma referência a seguir.

Pelas excepcionais qualidades militares e humanas, elevado espírito de sacrifício e de missão, inexcedível colaboração e capacidade de trabalho e ainda pelos extraordinários dotes de lealdade, obediência, honestidade e sentido de camaradagem, o tenente-coronel Paulo Ralheta dignificou a instituição a que pertence e é justamente merecedor que os serviços por si prestados, dos quais resultou lustre e honra para as Forças Armadas e para a Defesa Nacional, sejam considerados de extraordinários, relevantes e distintos.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no n.º 1 do artigo 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao tenente-coronel de administração militar NIM 15478784, Paulo Jorge Ramos Cecília Farrajota Ralheta.

31 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.a

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).