Portaria n.º 754/2008 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à AGROTUELA - Sociedade Comercial e Agrícola do Tuela, Lda., a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à AGROTUELA - Sociedade Comercial e Agrícola do Tuela, Lda., a zona de caça turística de Failde, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Failde, município de Bragança (processo n.º 4932-DGRF)
de 5 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à AGROTUELA - Sociedade Comercial e Agrícola do Tuela, Lda., com o número de identificação fiscal 502336684 e sede na Rua de 5 de Outubro (prédio Domingos Lopes), 2.º, 5300-112 Bragança, a zona de caça turística de Failde (processo n.º 4932-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Failde, município de Bragança, com a área de 1419 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15000/0522005220.pdf))
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