Portaria n.º 76/2008 — Classifica como imóvel de interesse público (IIP) a moradia António Bravo, sita na Avenida de 5 de Outubro, 209, em…
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Classifica como imóvel de interesse público (IIP) a moradia António Bravo, sita na Avenida de 5 de Outubro, 209, em Lisboa
A moradia António Bravo (Prémio Valmor - 1929) foi projectada pelo Arquitecto Pardal Monteiro por encomenda de Félix Ribeiro Lopes. É um edifício sólido, de qualidade e eficácia construtiva, onde se encontra em evidência uma evolução formal e estética que não é alheia às correntes internacionais, numa fase art déco daquele arquitecto.
A maior e mais exuberante de uma série de moradias urbanas que Pardal Monteiro projectou na segunda década do século XX para as Avenidas Novas de Lisboa e a única que ainda hoje existe. Esta moradia sobressai pela sua dimensão, relevos escultóricos de algumas cantarias, mísulas e floreiras, gradeamentos das janelas e sacadas, com motivos florais que complementam a decoração dos painéis e frisos de mosaicos das fachadas.
A tendência modernista, patente nas linhas simples e na sobriedade decorativa das obras de Pardal Monteiro, traduz-se aqui também na volumetria paralelepipédica, cuja aparência de "caixa" é reforçada pela reduzida expressão plástica da cobertura, o telhado de quatro águas, sem beiral, está escondido pela cornija de perfil rectilíneo. A linearidade da moradia é quebrada por uma varanda de canto ainda que integrada na estrutura cúbica. A fachada principal é revestida a cantaria. Por fim, é de ressaltar o rasgamento das janelas triplas, pormenor que Pardal Monteiro aplicou noutros projectos ao longo da sua vida.
A moradia António Bravo é um belo exemplar da arquitectura portuguesa do século XX que constitui um relevante testemunho com interesse cultural por reflectir valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade do bem.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15º, no artigo 18º e no n.º 2 do artigo 28º, todos da lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É classificada como imóvel de interesse público (IIP) a Moradia António Bravo, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 209, em Lisboa, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, e fixada a zona especial de protecção conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
17 de Janeiro de 2008. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/01/021000000/0425204253.pdf))
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