Declaração de Rectificação n.º 76/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 211/2008, de 3 de Novembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Decreto-Lei n.º 211/2008, de 3 de Novembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria a Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A. - APVC, S. A., e aprova os respectivos estatutos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2008

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Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 211/2008, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:

«1 - A APVC, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição, constituindo esta os terrenos do domínio público marítimo e fluvial delimitados pelos contornos e linhas definidos na planta anexa, com as seguintes coordenadas rectangulares:

a)

Ponto 1:

M = - 59 611,2041 m;

P = 225 143,1435 m;

b)

Ponto 2:

M = - 56 875,3075 m;

P = 225 290,9404 m;

c)

Ponto 3:

M = - 56 581,3746 m;

P = 224 548, 4287 m;

d)

Ponto 4:

M = - 58 587,3901 m;

P = 223 384,8042 m.»

deve ler-se:

«1 - A APVC, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição, constituindo esta os terrenos do domínio público marítimo e fluvial delimitados pelos contornos e linhas definidos na planta que constitui o anexo v ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, com as seguintes coordenadas rectangulares:

a)

Ponto 1:

M = - 59 611,2041 m;

P = 225 143,1435 m;

b)

Ponto 2:

M = - 56 875,3075 m;

P = 225 290,9404 m;

c)

Ponto 3:

M = - 56 581,3746 m;

P = 224 548, 4287 m;

d)

Ponto 4:

M = - 58 587,3901 m;

P = 223 384,8042 m.»

2 - Foi omitida, por lapso, a publicação da planta a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º, que agora se publica como «Anexo V (a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)».

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23700/0866408665.pdf))

Centro Jurídico, 28 de Novembro de 2008. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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