Declaração de Rectificação n.º 76-A/2008 — Rectifica a Portaria n.º 1488/2008, de 19 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 1488/2008, de 19 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, em 19 de Dezembro de 2008

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Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1488/2008, de 19 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 19 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:

«2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o beneficiário se encontra em insuficiência de rendimentos quando, da aplicação da fórmula referida no n.º 3, se concluir que o rendimento percapita é inferior ao valor do IAS.»

deve ler-se:

«2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o beneficiário se encontra em insuficiência de rendimentos quando, da aplicação da fórmula referida no n.º 3, se concluir que o rendimento per capita é inferior ao valor do rendimento social de inserção (RSI).»

2 - No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:

«3 - A capitação a considerar para efeitos do presente regulamento resulta da aplicação da fórmula:

Capitação = Rendimento líquido do agregado familiar/Número de pessoas do agregado familiar»

deve ler-se:

«3 - A capitação a considerar para efeitos do presente regulamento resulta da aplicação da fórmula:

Capitação = (Rendimento líquido do agregado familiar - despesas)/Número de pessoas do agregado familiar»

Centro Jurídico, 19 de Dezembro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

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