Declaração de Rectificação n.º 76-A/2008 — Rectifica a Portaria n.º 1488/2008, de 19 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria n.º 1488/2008, de 19 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, em 19 de Dezembro de 2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1488/2008, de 19 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 19 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:
«2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o beneficiário se encontra em insuficiência de rendimentos quando, da aplicação da fórmula referida no n.º 3, se concluir que o rendimento percapita é inferior ao valor do IAS.»
deve ler-se:
«2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o beneficiário se encontra em insuficiência de rendimentos quando, da aplicação da fórmula referida no n.º 3, se concluir que o rendimento per capita é inferior ao valor do rendimento social de inserção (RSI).»
2 - No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:
«3 - A capitação a considerar para efeitos do presente regulamento resulta da aplicação da fórmula:
Capitação = Rendimento líquido do agregado familiar/Número de pessoas do agregado familiar»
deve ler-se:
«3 - A capitação a considerar para efeitos do presente regulamento resulta da aplicação da fórmula:
Capitação = (Rendimento líquido do agregado familiar - despesas)/Número de pessoas do agregado familiar»
Centro Jurídico, 19 de Dezembro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).