Portaria n.º 760/2008 — Aprovação do modelo de salvo-conduto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprovação do modelo de salvo-conduto
Nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, a decisão de transferência de um requerente de asilo para o Estado membro da União Europeia responsável pela sua tomada ou retoma a cargo implica a entrega ao requerente de um salvo-conduto, a emitir pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O n.º 3 do mesmo artigo estabelece, ainda, que o modelo de salvo-conduto seja aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovado, anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de salvo-conduto a emitir nos termos e condições previstos no artigo 37.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho.
2.º É revogada a Portaria n.º 471/98, de 3 de Agosto.
14 de Agosto de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/08/165000000/3738937389.pdf))
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