Portaria n.º 763/2008 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 77/2008, de 24 de Janeiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 77/2008, de 24 de Janeiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Remon, S. A., a zona de caça turística do Monte do Rusga, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4779-DGRF)

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de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 77/2008, de 24 de Janeiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Remon, S. A., a zona de caça turística do Monte do Rusga, processo n.º 4779-DGRF, situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 458 ha.

Verificou-se entretanto que as águas e terrenos de domínio público fluvial e lacustre integradas na zona de caça ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não estão correctamente delimitadas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 77/2008, de 24 de Janeiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15000/0522405224.pdf))

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