Portaria n.º 764/2008 — Exclui da zona de caça municipal do Pranto vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueidão e Lavos, município…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-03-24, Portaria n.º 298/2009 — Renova a zona de caça municipal do Pranto, bem como a transferênc…
Exclui da zona de caça municipal do Pranto vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueidão e Lavos, município da Figueira da Foz (processo n.º 3415-DGRF)
de 5 de Agosto
Pela Portaria n.º 1021/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 859/2005, de 21 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Pranto (processo n.º 3415-DGRF), situada no município da Figueira da Foz, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Mondego.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueidão e Lavos, município da Figueira da Foz, com a área de 842 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 4368 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15000/0522405225.pdf))
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