Declaração de Rectificação n.º 77/2008 — Rectifica a Portaria n.º 1229-C/2008, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria n.º 1229-C/2008, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», da Medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», Integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1229-C/2008, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No artigo 3.º, na parte que adita o n.º 3 ao artigo 22.º da Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, onde se lê:
«3 - Caso o período compreendido entre a data de assinatura do contrato de financiamento e a data limite definida no número anterior seja inferior a cinco anos, passará a ser considerado este prazo para a sua execução.»
deve ler-se:
«3 - Caso o período compreendido entre a data de assinatura do contrato de financiamento e a data limite definida no n.º 1 seja inferior a cinco anos, passará a ser considerado este prazo para a sua execução.»
2 - No artigo 4.º, onde se lê:
«Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril.»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
Centro Jurídico, 18 de Dezembro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
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