Portaria n.º 770/2008 — Extingue a zona de caça municipal das Fontainhas (processo n.º 2889-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à…
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Extingue a zona de caça municipal das Fontainhas (processo n.º 2889-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à AEACP - Associação Escola do Ambiente, Caça e Pesca a zona de caça associativa das Fontainhas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 4875-DGRF). Revoga a Portaria n.º 792/2002, de 3 de Julho
de 5 de Agosto
Pela Portaria n.º 792/2002, de 3 de Julho, foi criada a zona de caça municipal das Fontainhas (processo n.º 2889-DGRF), situada no município de Mora, e transferida a sua gestão para a AEACP - Associação Escola do Ambiente, Caça e Pesca.
Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;
Considerando que aquela Associação requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos:
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal das Fontainhas (processo n.º 2889-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à AEACP - Associação Escola do Ambiente, Caça e Pesca, com o NIF 505869500 e sede na Quinta da Biscaia, Estada Nacional n.º 114, 7000-172 Évora, a zona de caça associativa das Fontainhas (processo n.º 4875-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 92 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 792/2002, de 3 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15000/0522705228.pdf))
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