Portaria n.º 773/2008 — Renova a zona de caça municipal de Lagos bem como a transferência de gestão, pelo período de seis anos, englobando…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-06
Última atualização 2010-04-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2010-04-15, Portaria n.º 211/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Lagos vários terrenos sitos n…

Renova a zona de caça municipal de Lagos bem como a transferência de gestão, pelo período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barão de São João, Bensafrim, Luz, São Sebastião e Odiáxere e anexa outros sitos nas freguesias de Luz, Santa Maria, São Sebastião e Odiáxere, todos no município de Lagos (processo n.º 3057-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Agosto

Pela Portaria n.º 1273/2002, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1137/2006, de 25 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Lagos (processo n.º 3057-DGRF), situada no município de Lagos, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lagos.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barão de São João, Bensafrim, Luz, São Sebastião e Odiáxere, município de Lagos, com a área de 11 908 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luz, Santa Maria, São Sebastião e Odiáxere, município de Lagos, com a área de 2226 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 14 134 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a)

60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º A presente anexação produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15100/0529505296.pdf))

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