Portaria n.º 775/2008 — Autoriza o INE, I. P., a iniciar o procedimento tendente à aquisição dos equipamentos necessários à realização do…

Tipo Portaria
Publicação 2008-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o INE, I. P., a iniciar o procedimento tendente à aquisição dos equipamentos necessários à realização do Recenseamento Agrícola 2009

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Considerando que o Recenseamento Agrícola (RA) é uma operação estatística decenal de grande dimensão, regulamentada e comparticipada pela União Europeia e executada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE, I. P.);

Considerando que o INE, I. P., está a preparar o Recenseamento Agrícola 2009 e necessita de adquirir computadores para recolha de informação;

Considerando que o encargo estimado para a aquisição do referido equipamento ascende a (euro) 1 060 000, repartido pelos anos económicos de 2008 e 2009;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

1 - O INE, I. P., é autorizado a iniciar o procedimento tendente à aquisição dos equipamentos necessários à realização do Recenseamento Agrícola 2009 até ao montante de (euro) 1 060 000.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano, os seguintes valores:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/09/182000000/3975539755.pdf))

3 - Aos montantes referidos no n.º 2 acresce IVA à taxa legal que vigorar em 27 de Agosto de 2008.

15 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.

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