Portaria n.º 778/2008 — Ingresso no QP e promoção por reconstituição de carreira do Alf MIL INF (DFA) NIM 02113765, José Luís Ribeiro de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
Fonte DRE
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Ingresso no QP e promoção por reconstituição de carreira do Alf MIL INF (DFA) NIM 02113765, José Luís Ribeiro de Almeida Leite

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Por portaria de 22 de Julho de 2008 do Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressou no Quadro Permanente do Quadro Especial da Arma de Infantaria o ALF MIL INF (DFA) 02113765, José Luís Ribeiro de Almeida Leite desde 26 de Junho de 2001, data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 210/73, de 09 de Maio, no posto de Alferes com antiguidade reportada a 01 de Novembro de 1967 e à reconstituição de carreira, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, conjugado com a Portaria n.º 94/76, e para execução da sentença de 08 de Outubro de 2007 do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com promoção aos seguintes postos:

Tenente, com antiguidade de 01 de Dezembro de 1968;

Capitão, com antiguidade de 03 de Dezembro de 1970;

Major, com antiguidade de 28 de Setembro de 1982;

Tenente-coronel, com antiguidade de 15 de Outubro de 1989;

Coronel, com antiguidade de 22 de Novembro de 1999.

Fica intercalado na Lista Geral de Antiguidades da sua arma, à esquerda do então COR INF 08861863, Manuel Estêvão Martinho da Silva Rolão, promovido com a mesma antiguidade.

Foi qualificado de DFA por despacho de 11 de Dezembro de 2000 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76 de 20 de Janeiro.

Tem direitos administrativos desde 26 de Junho de 2001 (data em que apresentou requerimento de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez), em conformidade com o Despacho de 27 de Março de 2002 do Exmo Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Fica integrado no 1.º escalão, índice 475 da estrutura remuneratória, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 328/99 de 18 de Agosto.

Transita para a Reforma Extraordinária desde 25 de Maio de 2001 (data em que perfez 57 anos) por ter atingido o limite de idade fixado para posto de Coronel, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, conjugado com o n.º 17.º da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março.

24 de Julho de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

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